LEI Nº. 4636, DE 30 DE JUNHO DE 2008.
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE À CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
APURADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares ao orçamento vigente à conta de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, de acordo com o inciso
I do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dos
créditos autorizados nesta lei, serão provenientes de superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores; devendo parte dos
mesmos ser aplicados em atendimento as Emendas Modificativas apresentadas constantes
de tabela anexa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica,
30 de Junho de 2008.
HELDER IGNÁCIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
RENATO LAURES
Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.