LEI Nº. 4636, DE 30 DE JUNHO DE 2008.

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES AO ORÇAMENTO VIGENTE À CONTA DE SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADO EM BALANÇO PATRIMONIAL DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, DE ACORDO COM O INCISO I DO ART. 43 DA LEI 4.320 DE 17/03/1964.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO ANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente à conta de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores, de acordo com o inciso I do Art. 43 da Lei 4.320 de 17/03/1964.

 

Art. 2º  Os recursos necessários à execução dos créditos autorizados nesta lei, serão provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de exercícios anteriores; devendo parte dos mesmos ser aplicados em atendimento as Emendas Modificativas apresentadas constantes de tabela anexa.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 30 de Junho de 2008.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

RENATO LAURES

Secretario Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.