LEI Nº. 4639, DE 12 DE JUNHO DE 2008.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE “GAVIÃO REAL MOTO CLUBE “.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública, a entidade “Gavião Real Moto Clube”, Sociedade Civil, sem fins lucrativos, tendo sua sede provisória localizada à Rua Amazonas, nº 60 Bairro São Benedito no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 12 de Junho de 2008.

 

HELIOMAR COSTA NOVAIS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.