LEI Nº. 4641, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O PROJETO MISSÃO HEMA-JIRÊ, NO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública o PROJETO MISSAO HEMA-JIRÊ, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Sala de Sessões, 12 de Junho de 2008.
Publicado no Diário
Oficial em 20/08/2008
HELIOMAR COSTA NOVAIS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.