LEI Nº 464, DE 04 DE MAIO DE 1970
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO no uso de suas
atribuições constitucionais aprovou e eu, no exercício da Presidência, promulgo
a presente Lei:
Art. 1º Fica, a
partir de 1º (primeiro) de abril de 1970, aumentada para NCR$ 100,00 (cem
cruzeiros novos) a gratificação de cada jornalista credenciado por órgão de
imprensa nesta casa de Leis, desde que sua credencial esteja atendendo às
exigências da Mesa Diretora.
Art. 2º A gratificação de que
trata o Artigo 1º será paga mensalmente, correndo tais despesas pela verba
própria constante do Orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Sala das sessões da
Câmara Municipal, em 4 de abril de 1970.
MANOEL ZALUAR PEREIRA GOMES
Presidente
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.