LEI Nº 464, DE 04 DE MAIO DE 1970

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições constitucionais aprovou e eu, no exercício da Presidência, promulgo a presente Lei:

 

Art. 1º Fica, a partir de 1º (primeiro) de abril de 1970, aumentada para NCR$ 100,00 (cem cruzeiros novos) a gratificação de cada jornalista credenciado por órgão de imprensa nesta casa de Leis, desde que sua credencial esteja atendendo às exigências da Mesa Diretora.

                                                                                                         

Art. 2º A gratificação de que trata o Artigo 1º será paga mensalmente, correndo tais despesas pela verba própria constante do Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Sala das sessões da Câmara Municipal, em 4 de abril de 1970.

 

MANOEL ZALUAR PEREIRA GOMES

Presidente

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 4 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.