LEI Nº 465, DE 08 DE MAIO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal, a partir de 1º (primeiro) de Maio do ano em curso.

 

Parágrafo Único - Os proventos dos inativos serão revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo anterior.

                                                                                                         

Art. 2º Fica aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) os salários dos operários vinculados ao Município pelo regime da C.L.T., calculados sobre os salários percebidos até 30 de abril de 1970, de acordo com a nova Lei do Salário Mínimo vigente no País.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las caso haja necessidade.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Maio do corrente ano.

 

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 8 dias do mês de Maio de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.