LEI Nº 465, DE 08 DE MAIO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
aumentado em 25% (vinte e cinco por cento) o vencimento mensal do funcionalismo
municipal, a partir de 1º (primeiro) de Maio do ano em curso.
Parágrafo Único - Os proventos dos inativos serão
revistos nas mesmas bases estabelecidas no artigo anterior.
Art. 2º Fica aumentado em 25%
(vinte e cinco por cento) os salários dos operários vinculados ao Município
pelo regime da C.L.T., calculados sobre os salários percebidos até 30 de abril
de 1970, de acordo com a nova Lei do Salário Mínimo vigente no País.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta das verbas orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá-las caso haja necessidade.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de Maio do corrente ano.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 4 de Maio de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 8 dias
do mês de Maio de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.