LEI Nº 4.654, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008

 

DEFINE UMA PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA DOMICILIAR NO PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR (PSF).

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 036/2008.

E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno, PROMULGO a seguinte Lei:

 

A P R O V A:

 

Art. 1º - Atendimento domiciliar e imprescindível do trabalho de atenção permanência do profissional de fisioterapia, pois quando nos deparamos com a realidade das pessoas, verificando suas atividades de vida diária, suas limitações e a partir daí procede aos encaminhamentos e orientações pertinentes a cada caso.

 

Art. 2º - Podemos resumir as atribuições do Fisioterapeuta no PSF e dá atenção primária, como um profissional voltado para a educação, prevenção fisioterapêutica coletiva e individual, inserido e trabalhando interdisciplinar.

 

Art. 3º - Vale Ressaltar que a Prefeitura Municipal de Cariacica-ES não conta com este instrumento tão valioso nos seus núcleos.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.

 

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Publicado no Átrio Público, em 05 de Setembro de 2008.

 

 

PEDRO ANTONIO MUNIZ                            WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA

                                                             1º Secretário                                                            2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.