LEI Nº 4.654, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008
DEFINE UMA PROPOSTA PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
DOMICILIAR NO PROGRAMA SAÚDE FAMILIAR (PSF).
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto
total oposto pelo chefe do poder executivo do Projeto de Lei 036/2008.
E com base no Art. 57, § 8º da Lei Orgânica
do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos
do art. 30 inc. VI do Regimento
Interno, PROMULGO a seguinte Lei:
A P R O V A:
Art. 1º - Atendimento domiciliar e imprescindível do trabalho de atenção
permanência do profissional de fisioterapia, pois quando nos deparamos com a
realidade das pessoas, verificando suas atividades de vida diária, suas
limitações e a partir daí procede aos encaminhamentos e orientações pertinentes
a cada caso.
Art. 2º - Podemos resumir as atribuições do Fisioterapeuta no PSF e dá
atenção primária, como um profissional voltado para a educação, prevenção
fisioterapêutica coletiva e individual, inserido e trabalhando
interdisciplinar.
Art. 3º - Vale Ressaltar que a
Prefeitura Municipal de Cariacica-ES não conta com este instrumento tão
valioso nos seus núcleos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de Setembro de 2008.
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Publicado no Átrio Público, em 05 de Setembro de 2008.
PEDRO
ANTONIO MUNIZ
WELLINGHTON NASCIMENTO DE LIMA
1º Secretário 2º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.