LEI Nº 4659, DE 10 DE SETEMBRO DE2008

 

Revoga o parágrafo único do artigo 19 da lei nº 4.503 de 09 de agosto de 2007 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do artigo 19 da Lei nº 4.503 de 09 de agosto de 2007.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 10 de setembro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.