O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Artigo 5º da Lei 4572/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao orçamento vigente até o limite de 20% (vinte por cento) da Receita Corrente Líquida, de acordo com o estabelecido no inciso III do Art. 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dos créditos autorizados nesta lei, serão provenientes de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias constantes dos programas de trabalho da Prefeitura Municipal de Cariacica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica (ES), 15 de setembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.