LEI Nº 4661, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Executivo Municipal a disponibilizar merenda escolar a alunos carentes da rede municipal de ensino nos períodos de férias oficiais.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a disponibilizar merenda escolar a “todos” alunos da rede pública municipal de ensino de Cariacica, nos períodos de férias oficiais, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEME).

 

Art. 2º Compete às escolas da rede municipal de ensino realizar a triagem e o cadastramento de alunos que atendem aos requisitos do artigo anterior para os benefícios desta Lei.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei a partir da data se sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 17 de setembro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CÉLIA MARIA VILELA TAVARES

Secretária Municipal de Educação

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.