LEI Nº 4667, DE 10 DE OUTUBRO DE 2008.
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÁS DOENÇAS CORONÁRIAS, NA CIDADE DE CARIACICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e depois encaminhou ao Chefe do Executivo Municipal, o Projeto de Lei 053/2008.
E com base no Art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do art. 30, inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art.1º. Fica instituído, no Município de Cariacica, a Semana de prevenção a doença coronárias e suas conseqüências na mulher, a ser realizada anualmente na primeira semana de março.
Parágrafo Único. A data ora instituída passara a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Cariacica, visto que é o mês do dia Internacional das Mulheres.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com empresas, entidades assistências, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção das doenças coronárias, conforme previsto no art. 1º desta lei.
Art. 3º. Durante a Semana de que trata esta lei, serão desenvolvidas tais atividades como, palestras, seminários, realização de exames, campanha de esclarecimento etc.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrario.
Cariacica (ES), 10 de outubro de 2008
Publicado no Átrio Municipal em 13/11/2008
EDSON NOGUEIRA DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.