LEI Nº 4668, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

 

Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 2.995.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais), para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Suplementar no valor de R$ 2.995.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.04.00

FUNDEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.361.0244.2.7041

AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS (PDDE)

 

 

 

 

 

Subvenções Sociais

43.3.90.53.00

006.001

926

          2.995.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2.995.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO II          -          ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

           1,00

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.13.00.00

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

02.13.02.00

MDE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.365.0240.2.1301

APRIMORAMENTO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ESCOLAR

3.3.90.37.00

008.001

919

2.172.000

 

 

 

 

 

 

02.13.04.00

FUNDEF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

12.361.0240.2.1301

APRIMORAMENTO DO PROGRAMA DE SEGURANÇA ESCOLAR

3.3.90.37.00

006.001

934

293.000

 

 

 

 

 

 

12.361.0244.2.7041

AUTONOMIA FINANCEIRA DAS ESCOLAS (PDDE)

4.4.50.42.00

006.001

942

530.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

2.995.000