LEI Nº 4669, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008

 

Abre Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para subsidiar a aquisição de equipamentos de Recursos Humanos para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior serão provenientes de Previsão Adicional de Receita (Acréscimo de Receita), conforme anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR          -          ANEXO I          -          SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.09.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

02.09.02.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.301.0160.1.XXXX

Aquisição de Equipamentos para RH - Progesus

 

 

 

 

 

Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.52.00

015.001

 

16.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

       16.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR     -     ANEXO II     -     ACRÉSCIMO DE RECEITA

 

 

 

 

R$ 1,00

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ESF.

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

        16.000

 

1700.00.00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

        16.000

 

1720.00.00

TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS

 

         16.000

 

1721.00.00

TRANSFERENCIAS DA UNIÃO

FIS

          16.000

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

        16.000