LEI Nº 4676, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

OBRIGA OS SUPERMERCADOS A DIVULGAR NO MESMO ESPAÇO ONDE FIZER A PROPAGANDA DE PROMOÇÕES ESPECIAIS, A DATA DA VALIDADE DOS PRODUTOS QUE NELE ESTIVEREM INCLUÍDOS.

 

O PREFEITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACIA: Faço saber que a Câmara rejeitou o veto total oposto pelo Chefe do poder executivo do Projeto de Lei nº. 028/2008.

E com base no § 8º, Art. 57 da Lei Orgânica de Cariacica e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inc. VI art. 30 do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei;

 

APROVA:

 

Art. 1º. Todos os supermercados, hipermercados e estabelecimentos afins, estabelecidos no Município de Cariacica, ficam com a obrigação de expor de forma destacada, e no mesmo espaço onde estiver fazendo a propaganda de promoções especiais, a data de validade dos produtos que estiverem incluídos na referida validade.

 

§1º. Quando os produtos anunciados apresentarem mais de um prazo de validade, todos deverão ser divulgados de igual maneira.

 

§2º. Caso a divulgação da promoção seja feita oralmente, ou através de etiquetas marcadas, ou ainda por qualquer outro meio, o prazo de validade deverá ser anunciada concomitante com a referida promoção.

 

Art. 2º. O descumprimento desta lei sujeitará o infrator as seguintes sanções:

 

I – Advertência por escrito da autoridade competente, esclarecendo que em caso de reincidência, estará sujeito ás penalidades previstas nos itens II E III abaixo:

 

II – Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) quando ocorrer a segunda infração:

 

III – Multa de R$ 20.001.00 (Vinte mil e um real) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a partir da terceira infração.

 

Parágrafo Único. Á critério do poder Executivo, através de sua Secretaria e/ou órgão competente, poderá ser criada outra forma de punibilidade para o descumprimento de qualquer dos termos contidos na presente Lei, para melhor aplicabilidade da mesma.

 

Art. 3º. Os supermercados e Estabelecimentos afins somente estarão obrigados a fazerem a divulgação de validade de seus produtos quando estiver fazendo promoção dos mesmos.

 

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

 

Sala de Sessões, 08 de dezembro de 2008.

 

Publicado no Diário Oficial em 09/12/2008

 

EDSON NOGUEIRA DE SOUZA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.