LEI Nº 4680, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.

 

DECLARA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL A LAGOA DO VIGIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACIACA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica declarada área de proteção ambiental a área denominada Lagoa do Vigia, situada entre os Bairros Jardim de Ala e Alzira Ramos.

 

Parágrafo Único. A área trata-se de um alagadiço banhado por uma mina de água.

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir convênios para a manutenção da área, bem como, a efetuar as devidas medidas necessárias para a preservação ou difusão da área como espaço de replicação da consciência ambiental.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica – ES, 23 de dezembro de 2008.

 

Publicado no Diário Oficial em 24/12/2008

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.