LEI Nº 4681, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo a Contribuir Mensalmente com AMUNES - ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Espírito Santo - AMUNES.

 

Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Cariacica nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais Órgão normativos, de execução e de controle e para:

 

I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios:

 

II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal:

 

III - Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais.

 

IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.

 

Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas e exaradas por meio de Portaria.

 

Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 23 de dezembro de 2008.

 

 HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.