O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Especial no valor de R$ 600.000,00(seiscentos mil reais), para subsidiar a construção do Centro de Referência Integrado de Arte - Educação - CRIAR, conforme anexo I.
Art. 2º Os Recursos necessários à abertura do Crédito Especial disposto no artigo anterior serão provenientes de anulações parciais de dotações orçamentárias, indicadas no anexo II.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 29 de dezembro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.