LEI Nº 4.684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PUBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ASCAMCA – LOCALIZADA NA RODOVIA BR 262 KM 3,5 – CAMPO GRANDE – CARIACICA – ES, CEP 29.146.341.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do Art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1º - Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CARIACICA – ASCAMCA – situada na Rodovia BR 262 – km 3/5 – CEP 29.146.341 – Campo Grande – Cariacica – ES.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

 

Sala de Sessões, 30 de outubro de 2008.

 

Publicado no Diário Oficial em 09/01/2009

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.