LEI Nº 4688, DE 07 DE JANEIRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DO DIÁCONO NO ÂMBITO DA CIDADE DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a criação do DIA DO DIÁCONO no âmbito da cidade de Cariacica.

 

Art. 2º Fica incluído no Calendário Oficial do Município de Cariacica o DIA DO DIÁCONO.

 

Art. 3º A referida comemoração dar-se-á anualmente no dia 10 de março.

 

Art. 4º Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para a aplicação desta lei sempre que necessária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 07 de janeiro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 08/01/2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

PROCURADOR GERAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.