LEI Nº 4691, DE 15 DE JANEIRO DE 2009.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E DAS UNIDADES DE PRONTO SOCORRO POSSUÍREM MACAS DIMENSIONADAS PARA OBESOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Ficam os hospitais e as Unidades de Pronto Socorro, públicos e particulares, obrigados a possuírem macas dimensionadas para atendimento de pessoas obesas.

 

Parágrafo Único. Os estabelecimentos mencionados neste artigo deverão no prazo de 120 (cento e vinte) dias adequar-se ao previsto nesta lei.

 

Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica – ES, 15 de janeiro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 16/01/2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

PAULO CESAR REBLIN

Secretario Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.