LEI Nº 4702, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
INSTITUI O CONCURSO “ARTE SEM CIGARRO É UM SHOW”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso “Arte Sem Cigarro é um Show”.
Parágrafo Único. O Concurso que trata o caput deste artigo será realizado anualmente, no período compreendido de maio a agosto, entre alunos das escolas da rede publica e particular, como instrumento de promoção à saúde e prevenção ao tabagismo.
Art. 2º. Para consecução dos objetivos desta Lei poderão ser firmadas parcerias entre Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Entidades de combate as Drogas, Fundações, escolas da iniciativa privada e pessoas físicas ou jurídicas interessadas em particular.
Art. 3º. O concurso de que trata esta Lei visa o incentivo à produção pelos estudantes, de peças de todos as categorias, deste desenhos, textos, musicas, teatro, fotografias, vinhetas e outras com premiação aos três primeiros classificados, e na medida do possível premiações por categorias individual.
Art. 4º. Fica o Município autorizado a receber doações de órgãos públicos e da iniciativa privada destinadas as premiações do concurso “Arte Sem Cigarro é um Show”, vedada a doação em pecúnia.
Art. 5º. O chefe do Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 24 de abril de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
CÉLIA MARIA VILELA TAVARES
Secretario Municipal
de Educação
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.