LEI Nº 4703, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
INSTITUI A SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Cariacica a SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR.
Art. 2º. A referida comemoração dar-se-á anualmente em data a ser estudada junto aos pares desta Casa de Leis e Também em consenso com o Excelentíssimo Prefeito do Município de Cariacica.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 24 de abril de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 25/04/2009
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ALEXANDRE ZAMPROGNO
Procurador Geral
JORGE LUIZ DAVEL
Secretario Municipal
de Cidadania e Trabalho
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.