LEI 4703, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

 

INSTITUI A SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Cariacica a SEMANA DO JOVEM EMPREENDEDOR.

 

Art. 2º. A referida comemoração dar-se-á anualmente em data a ser estudada junto aos pares desta Casa de Leis e Também em consenso com o Excelentíssimo Prefeito do Município de Cariacica.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 24 de abril de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 25/04/2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

JORGE LUIZ DAVEL

Secretario Municipal de Cidadania e Trabalho

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.