LEI Nº 4704, DE 07 DE MAIO DE 2009.
FIXA VALORES DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Presidente sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fixa novos valores dos cargos de provimento efetivo constituintes do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Cariacica constantes na tabela descrita abaixo:
CARREIRA |
NIVEL |
VALOR VIGENTE |
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Técnico Superior |
TS.1 |
R$1.655,58 |
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Técnico Financeiro |
TF.2 |
R$1.460,17 |
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Administrativo |
AD.3 |
R$1.298,31 |
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AD.4 |
R$908,76 |
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Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Abril de 2009.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.
Plenário Vicente Santório Fantini,
07 de Maio 2009.
Publicado no Diário Oficial em 15/06/2009
CHARLES DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.