LEI 4707, DE 06 DE JULHO DE 2009.

 

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA A FESTA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA DO BOM PASTOR E A FESTA DA PADROEIRA DA PARÓQUIA SANTA MARIA GORETTI E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cariacica aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, a Festa do Padroeiro da Paróquia do Bom Pastor do Bairro de Campo Grande e a Festa da Padroeira da Paróquia Santa Maria Goretti no Bairro Jardim America.

 

Parágrafo 1º. A Festa da Paróquia Bom Pastor será realizada anualmente, no período Pascal;

 

Parágrafo 2º. A Festa da Paróquia Santa Maria Goretti será realizada anualmente, no mês de julho.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 06 de julho de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 07/07/2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.