LEI Nº 4.709, DE 30 DE ABRIL DE 2009.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÓRGÃOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: faço saber que a Câmara rejeitou o veto total aposto pelo Chefe do Poder Executivo ao Projeto de Lei-CM Nº. 042/2009. E com base no § 8º, art. 57 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e eu, no exercício efetivo da presidência nos termos do inciso VI, Art. 30 do Regimento Interno promulgo a seguinte Lei:
APROVA:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a instituir a “Semana Municipal da Mobilização para Doação de órgãos”.
Art. 2º. A Semana Municipal de Mobilização para Doação de órgãos será realizada anualmente, na primeira semana do mês de dezembro.
§ 1º. Durante a semana serão desenvolvidas atividades de esclarecimento e incentivo à doação de órgãos e à captação de doadores.
§ 2º. As ações, atividades e campanhas publicitárias, devem envolver necessariamente os órgãos municipais e fomentar a participação de entidades privadas, a fim de informar e orientar sobre os procedimentos para cadastro de doadores e a importância da doação para salvar vidas.
§ 3º. Em se tratando de doação de medula óssea, deverá ser informada e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores, a importância da doação da mesma para salvar vidas e sobre o armazenamento de dados no Registro Nacional de Doadores de medula óssea (REDOME).
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde organizará seminários, palestras e campanhas informativas para difundir a importância da doação de órgãos, alem de propiciar as condições básicas necessárias para sua efetiva realização, inclusive, medicamentos necessários para tratamento, garantindo destarte, a desoneração integral ao efetivo doador.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, através de convênios com instituições públicas e/ou privadas, visando á efetivação do disposto nesta lei.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário Vicente Santorio Fantini, 30 de abril de 2009.
Publicado no Diário
Oficial em 23/07/2009
CHARLES DA SILVA MARTINS
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.