LEI 4715, DE 27 DE JULHO DE 2009

 

INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ESTÍMULO AO ALEITAMENTO MATERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno.

 

Art. 2º São objetivos do Comitê de que trata o artigo anterior:

 

I – estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação, em sintonia com os programas de atenção integral à saúde da mulher, da criança e do adolescente;

 

II – realizar ações educativas de amplo alcance populacional;

 

III – informar e treinar os trabalhadores da área da saúde da rede municipal para incremento do aleitamento materno;

 

IV – apoiar organizações não governamentais e assessorar instituições responsáveis pelos serviços de assistência ao pré – natal, parto e parturientes, orientando – as quanto as providências necessárias para o incremento do aleitamento materno;

 

V – promover ações integradas com a Campanha da Semana do Aleitamento Materno, nas Unidades de Saúde.

 

 Art. 3° O Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno terá o caráter ético, educativo e de assessoria.

 

Art. 4º O Comitê Municipal de Estímulo ao Aleitamento Materno será composto por representantes das Secretarias afins, de instituições universitárias, de associações e conselhos profissionais, de movimento de mulheres e da sociedade pediátrica do Município de Cariacica.

 

Art. 5º Será de competência do Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica-ES, 27 de julho de 2009.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Secretário Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.