LEI Nº 4.720 DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS BAIRROS SÃO GERALDO II, MARACANÃ E ITAPEMIRIM.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

APROVA:

 

Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública para todos os fins de direito a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DOS BAIRROS SÃO GERALDO II, MARACANÃ E ITAPEMIRIM, entidade civil de direito privado e sem fins econômicos, inscritos no CNPJ/MF sob o nº. 08.026.292/0001-43, com sede na rua Ceará, nº. 36 – Bairro São Geraldo II, Cariacica/ES, CEP 29.146-826.

 

Art. 2º. Fica a entidade concessionária do titulo, responsável pelo bom uso da concessão, de acordo com a legislação vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

 

Plenário Vicente Santório Fantini, 14 de agosto de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 17 de agosto de 2009

 

CHARLES DA SILVA MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.