LEI Nº 472, DE 11 DE AGOSTO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Ficam
doadas à CESAN (COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO) as instalações de
água, feitas pela Prefeitura de Cariacica, situadas no Morro de Aparecida e no
Morro de São Sebastião, em Porto de Santana.
Art. 2º A presente doação tem por objetivo a que a CESAN
proceda à distribuição de água às localidades mencionadas no artigo anterior,
de modo a atender melhor às suas necessidades.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a
presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto
de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.