LEI
N° 4726, DE 14 DE AGOSTO DE 2009.
DISPÕE SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. O Orçamento do Município de Cariacica,
relativo ao Exercício de 2010, será elaborado e executado segundo as diretrizes
gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no
§ 2°, do art., 165 da Constituição Federal, no § 1°,
do Art. 177 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, e na Lei
Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:
I - as prioridades da
Administração Pública Municipal;
II - a organização e
estrutura dos orçamentos;
III - as diretrizes
gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;
IV - as disposições
sobre alterações na legislação tributaria do Município;
V - as disposições
relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições
finais.
CAPITULO
I
DAS
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 2°. As prioridades da Administração Municipal para
o Exercício Financeiro de 2010, são aquelas estbe1eeidas no anexo 1, que
acompanha esta Lei.
Art. 3°. O anexo II desta Lei estabelece as metas
fiscais em cumprimento aos, § 10 e § 20, do art. 4° da Lei Complementar N°.
101/00.
CAPÍTULO
II
DA
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 4°. Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social
discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação
funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial os
grupos de despesas com seus respectivos valores.
Parágrafo Único. Na indicação do grupo de despesa a que se
refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo
com a Portaria n° 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas
alterações:
Grupos de despesa:
I - pessoal e encargos
sociais (1);
II - juros e encargos
da dívida (2);
III- outras despesas
correntes (3);
IV - investimentos
(4);
V - inversões
financeiras (5);
VI - amortização da
dívida (6);
VII - transferências financeiras
(7).
Art. 5º. As unidades orçamentárias serão agrupadas em
órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação
institucional.
Art. 6°. A reserva de contingência prevista no Art. 21
desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de
natureza da despesa.
Art. 7º. A modalidade de aplicação indica se os
recursos serão aplicados:
I - diretamente pela
unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no
âmbito da mesma esfera de governo;
II - mediante
transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização,
e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.
Parágrafo Único. A modalidade de aplicação referida no caput
deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:
I -
intragovernamentais (10);
II - à união (20);
III - a estados e ao
Distrito Federal (30);
IV - a Municípios
(40);
V - a instituições
privadas sem fins lucrativos (50);
VI - a instituições privadas
com fins lucrativos (60);
VII - a instituições
multigovernamentais (70);
VIII - ao exterior
(80);
IX - aplicações
diretas (90).
X –
Art. 8º. Para efeito desta Lei, entende-se por:
I - programa — O
programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um
conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução
de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II. projeto — um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que
contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;
III. atividade - um
instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo
um conjunto de operações que se realizam de modo continuo e permanente, das
quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
IV - operação especial
- as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das
quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de
bens ou serviços.
§ 1°. Cada programa identificará as ações necessárias para
atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações
especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela rea1ização da
ação;
§ 2º. Cada atividade, projeto ou operação especial dentificará a
função, a sub-função e o programa de governo, aos quais se vinculam.
Art. 9°. Os programas são os mesmos instituídos no
Plano Plurianual de Aplicações ou aqueles criados por lei especifica que
autorize a sua inclusão.
Art. 10. Serão especificadas no Projeto de Lei
Orçamentária as prioridades aprovadas no orçamento participativo,
expressando-se em valores as obras e/ou serviços a serem executados no
Município por região.
CAPITULO
III
DAS
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIA
ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 11. O Orçamento do Município será elaborado e
executado visando garantir o equilíbrio entre receitas e despesas e a
manutenção da capacidade de investimento, observando se o Anexo de Metas
Fiscais desta Lei.
Parágrafo Único. No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as
receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o
Exercício de 2010.
Art. 12. Na programação da despesa, serão observadas
restrições no sentido de que:
I - nenhuma despesa
poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos.
II - não serão
destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a
servidor ativo da administração Municipal direta ou indireta, por serviços de
consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes
de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos
ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;
III - a transferência
dc recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite
estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para
pagamento de inativos a pensionistas.
Art.
Art. 14. O instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cariacica- IPC, terá seu orçamento incorporado à proposta
orçamentária do Município.
Art. 15. Somente serão incluídas. na Lei orçamentária
Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas
decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do
encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.
Parágrafo Único. Excetuam-se do disposto no caput deste
artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade
Social — INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo e Serviço FGTS.
Art.
Art.
Art. 18. As alterações do Quadro de Detalhamento de
Despesa QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e
fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica,
projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser
realizadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de
portaria pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único. As alterações de que trata o caput deste
artigo, não serão incluídos no limite de suplementação estabelecido pelo Poder
Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.
Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo
Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados
automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.
Parágrafo Único. Constará no Projeto de Lei Orçamentária, o
limite de suplementações necessário, a ser aprovado pelo Poder Legislativo.
Art. 20. Não será admitido aumento do valor global do
Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao
Art. 166 da Constituição Federal.
Art.
Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e
reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de
Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.
Art.
Art. 24. Nas hipóteses previstas no art. 9 e no inciso
11, do § °, do ali. L da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos
das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária,
será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o
atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões
financeiras” de cada poder do Município.
Parágrafo único. Não serão passíveis de limitação as despesas
concernentes às ações nas áreas de educação, saúde ou as destinadas a situações
emergenciais de risco.
Art.
I - As obras em
execução terão prioridade sobre novos projetos e entre estes, serão priorizados
os investimentos aprovados no Orçamento Participativo, exceto as dotações destinadas
às despesas de conservação do patrimônio público e à contra-partida de
convênios ou operações de crédito;
II - As despesas com
vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão
prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;
III - As ações
delineadas para cada setor do anexo 1, desta Lei, terão prioridade sobre as
demais.
Art. 26. As dotações a título de Subvenções Sociais a
serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2010 e em seus respectivos
créditos adicionais, serão estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no
Art. 16 da Lei 4320, de 17 de março de 1964, devendo ser repassadas através dos
Fundos de Assistência Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas
pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.
Parágrafo Único. Para atendimento do disposto no caput deste
artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que, respectivamente,
desenvolvam projetos de assistência social, saúde deverão estar legalmente inscritas
nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus
programas, projetos e aç6es referentes às subvenções deverão ser aprovados
previamente pelos respectivos Conselhos.
Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas
nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos
adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de
governo.
CAPÍTULO
IV
DAS
DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÔES
NA
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 28. Na estimativa das receitas constantes do
projeto de lei orçamentária serão considerados os efeitos das propostas de
alterações na legislação tributária.
Parágrafo Único. Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou
ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual
decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de
impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e
nos dois seguintes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art.l4, da
Lei Complementar n°. 101, de 04/05/2000.
Art. 29. Fica o Poder Executivo autorizado a rever a
legislação tributária Municipal, visando promover a justiça fiscal e aumentar a
capacidade de investimento do Município.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM
PESSOAL
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo terão, como
limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais,
observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n°. 101, de 04-05-2000.
Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso
V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a
contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante
interesse público, especialmente os voltados ‘as áreas de saúde e educação, que
ensejam situações emergenciais dc risco ou de prejuízo para a sociedade.
Art.
I - se houver prévia
dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de
pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se observados os
limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04052000;
III - se alterada a
legislação vigente.
CAPITULO
VI
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito
dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada a suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Art. 34. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja
sancionado até 31 de dezembro de
§ 1°. Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei
Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.
§ 2°. Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de
emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento
previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual,
através da abertura de créditos adicionais.
§ 3°. Não se incluem no limite previsto no caput deste
artigo, podendo sei movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender
despesas com:
I - pessoal e encargos
Sociais;
II - benefícios
previdenciários a cargo do IPC;
III - serviço da
dívida;
IV - pagamento de
compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;
V - categorias de
programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de
transferências da União e do Estado;
VI - categorias de
programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação
àqueles recursos previstos no inciso anterior.
Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no prazo de
trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme
a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.
Art. 36. Fica garantida a participação popular na
elaboração da proposta orçamentária anual, relativo ao Exercício de 2010.
Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários
autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2009
poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao
orçamento do Exercício Financeiro de 2010, conforme o disposto no § 2°, do art.
167, da Constituição Federal.
Parágrafo Único. Na reabertura dos créditos a que se refere
este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de
exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual
os créditos foram abertos.
Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou
passivamente, nos termos da Lei Municipal n°. 4003/02.
Art. 39. Para efeito do § 3°, do art.16, da Lei
Complementar n°. 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes,
aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos
1 e 11, do art. 24 da Lei 8.666/93.
Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria
N4unicipal de Planejamento, a coordenação da elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária de que trata esta Lei.
Art. 41. O Poder Executivo enviará Câmara Municipal
até 31 de outubro do corrente, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício
de 2010 e anexos, de acordo com a Lei Orgânica Municipal e suas alterações.
Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ANEXO I
METAS E
PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O
EXERCÍCIO
DE 2010
I —
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS, PLANEJAMENTO, JURÍDICO E COMUNICAÇÃO.
1. Desenvolver o projeto Gabinete em Movimento
2. Reaparelhar a Defesa Civil e as Assessorias;
3. Reaparelhar o Departamento de Juventude criando
estratégias que facilite o acesso do jovem ao respectivo Departamento;
4. Execução do Cariacica em Ação;
5. Implantação da Ouvidoria;
6. lmplantação do SIM (Sistema de Informações Municipais);
7. Planejamento Estratégico de Gestão e da Cidade;
8. Ampliação da participação dos diversos segmentos sociais
na discussão do Orçamento Participativo;
9. Articular ações políticas junto aos órgãos concedentes
para viabilizar obtenção de recursos;
10. Capacitação técnica para as secretarias viabilizando a
interlocução com a Gerência de Captação de Recursos na elaboração de projetos;
11. Criação de nomas e procedimentos (manual técnico) para
elaboração e execução do orçamento;
12. Criação de sistema para acompanhamento da execução do
Orçamento Participativo e divulgação via mídia digital;
13. Criar ferramenta de mídia eletrônica para elaborar banco
de dados de demandas para o Orçamento Participativo;
14. Dar visibilidade as experiências públicas bem sucedidas do
Município;
15. Elaboração de metodologias de controle orçamentário e
financeiro;
16. Elaborar e consolidar um portfólio de projetos para captar
recursos;
17. Elaborar projeto de lei criando e regulamentando o
conselho do Orçamento Participativo;
18. Elaborar projeto de lei instituindo o Orçamento
Participativo como forma democrática de gestão do orçamento Municipal;
19. Implantar o sistema de acompanhamento, avaliação e
revisão do PPA;
20. Implantar o sistema informatizado de acompanhamento da
execução do orçamento participativo;
21. Promover o debate para incremento de receita própria,
envolvendo as Secretarias afins e o Orçamento Participativo;
22. Reativação de Capacitação para as lideranças sociais;
23. Aquisição de livros e periódicos que possam auxiliar na
realização dos trabalhos da Procuradoria Geral;
24. Efetivar pagamento de precatórios, de acordo com a disponibilidade
orçamentária financeira;
25. Elaborar e implantar projeto de levantamento, revisão e
alteração da legislação Municipal, visando a sua adequação às necessidades da
administração pública e ao princípio da legalidade;
26. Implementar programa/sistema de controle de processos
administrativos e judiciais;
27. Implementar projeto para informatizar os processos da
Procuradoria Geral;
28. Implementar projeto que vise modernizar todos os
equipamentos da Procuradoria;
29. Realizar campanhas, ações e atividades de divulgação,
prestação de contas, informação e conscientização, fazendo uso de novas mídias,
ferramentas de comunicação e marketing, além de potencializar instrumentos de
comunicação já existentes;
30. Criar a Rede Cariacica de Inclusão Digital;
31. Concluir o recadastramento mobiliário e imobiliário
Municipal;
32. Efetivar políticas dc administração tributária, cobrança
de dívida ativa e combate ostensivo à sonegação, buscando o equilíbrio
financeiro da administração Municipal;
33. Fomentar e implementar as ações relacionadas à área de
tecnologia da informação — TI;
34. Implementar a prestação de serviços on-line relacionados
à área tributária;
35. Implantar a modernização e informatização das áreas
administrativa, tributária, financeira, contábil e orçamentária, através do
programa de modernização da administração tributária;
36. Implementar o programa de educação tributária;
37. Revisar a legislação tributária, visando à ampliação da
base tributária à atualização das alíquotas fixadas para a cada espécie de
tributo de competência Municipal;
38. Contratar empresa para prestação de serviço de manutenção
preventiva e conetiva nos veículos da frota Municipal como também nos aparelhos
de refrigeração;
39. Contratar/conveniar um sistema de piano de saúde para o
servidor Municipal, exceto para os serviços que a rede Municipal de saúde possa
oferecer;
40. Criar conselho de recursos humanos, com o intuito de
priorizar estudos a respeito do estatuto do servidor, plano de cargos e
salários e cartilha (manual) do servidor;
41. Desenvolver estudo de viabilidade visando a implantação
do ponto eletrônico com catraca eletrônica e banco de horas on-line para toda
Prefeitura Municipal;
42. Desenvolver políticas de incentivo ao estudo para os
servidores públicos municipais nos níveis de ensino fundamental, médio,
superior e especialização;
43. Desenvolver programas e projetos de formação e
capacitação dos servidores municipais e estagiários, objetivando a qualificação
profissional e o desenvolvimento humano e técnico;
44. Dotar a Municipalidade de estrutura física equipamentos
necessários ao seu funcionamento, com reformas e ampliação de prédios públicos,
incluindo a construção da sede do Poder Legislativo Municipal;
45. Dotar as secretarias de área meio, de instrumentos e
modelos de gestão que permitam simplificar e padronizar procedimentos;
46. Implantar projetos visando a melhoria da qualidade de
vida do servidor público Municipal;
47. Implantar sistema de gestão de compras integrado tais
como: requisição de serviços e compras on-line, registro de preços nos
procedimentos licitatórios visando atender a Lei ri0. 123/2006;
48. Proceder a análise de individualização do FGTS, para
garantir o controle dos funcionários;
49. Realizar concurso público e simplificado para
preenchimento de vagas necessárias ao funcionamento da Prefeitura;
50. Realizar o recadastramento dos imóveis públicos
pertencente ao Município;
51. Revitalizar as áreas externas localizadas ao entorno da
Prefeitura Municipal, priorizando o pátio de estacionamento, rampa de acesso,
vigilância patrimonial e visualização paisagística;
II -
SAÚDE.
1. Desenvolver ações voltadas para a redução da mortalidade infantil,
através da implementação de programas como vigilância nutricional, saúde da
criança e adolescente e da melhoria da assistência pré-natal;
2. Implementar assistência de diagnóstico laboratorial e
complementares;
3. Reestruturar e implementar os programas de saúde da
mulher, do idoso e dos afro-descendentes;
4. Implantar o programa de saúde do trabalhador;
5. Reestruturar a rede de atenção à saúde mental;
6. Melhorar o tratamento da hanseníase e da tuberculose,
através da melhoria do diagnóstico, de ações educativas e da descentralização
do programa de tuberculose;
7. Intensificar ações de odontologia preventiva e curativa
8. Expandir e qualificar a assistência prestada pelo PACS
(Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e PSF (Programa de Saúde da
Família);
9. Reestruturar a atenção primária dando ênfase ao PSF;
10. Implementar a assistência básica nos programas de
diabetes, hipertensão e anemia falciforme;
11. Reestruturar e implementar os setores de vigilância
sanitária e epidemiológica;
12. Traçar o perfil epidemiológico da saúde do Município;
13. Reestruturar e intensificar o serviço de combate à
dengue;
14. Atualizar e legalizar o código de vigilância sanitária;
15. Incrementar a captura de animais soltas nas vias
públicas;
16. Fomentar ações voltadas para estruturação, controle,
avaliação e auditoria da Secretaria Municipal de Saúde;
17. Viabilizar as condições e recursos necessários para a
operacionalização do serviço de atendimento móvel de urgência — SAMIJ;
18. Promover e ampliar o atendimento às pessoas com
necessidades especiais;
19. Criar melhores condições de funcionamento do Conselho
Municipal de Saúde;
20. Implantar o Fundo Municipal de Saúde;
21. Desenvolver aç6es do núcleo Municipal de prevenção à
violência e promoção da saúde;
22. Efetivar parcerias e convênios com Estado e União para
reforma e ampliação das unidades de saúde existentes no Município;
23. Implantar e implementar as ações de combate à dependência
química;
24. Implementar a vigilância das Doenças e agravos não
transmissíveis - DANTS;
25. Elaborar boletins informativos da vigilância em saúde;
26. Implementar assistência domiciliária;
27. Implementar o núcleo de planejamento em saúde;
28. Construir o Pronto Atendimento no Trevo de Alto Laje;
29. Implantar o
programa de residência multiprofissional em saúde;
30. Modernizar a rede assistencial, adquirindo novos
equipamentos hospitalares;
31. implementar as ações de saúde prisional;
32. Reestruturar e modernizar a Secretaria Municipal de
Saúde;
33. Contratar consultoria para aperfeiçoamento da gestão em
saúde;
34. Implementar o programa de educação e qualificação
permanente para os servidores da saúde;
35. Implementar convênios de cooperação assistencial com a
rede hospitalar da região metropolitana;
36. Ampliar o número de Farmácias Populares no Município;
37. Promover a ampliação da estrutura física do Centro de
Controle de Zoonoses - CCZ para sua adequação funciona);
38. Realizar estudos para qualificação nas ações de
vigilância da saúde;
39. Implantar o sistema de plantão de combate á raiva animal
40. Acompanhar e garantir o uso dos recursos financeiros
oriundos de fomes estaduais, federais e outras;
41. Ampliar e implementar os atendimentos e procedimentos
odontológicos à população;
42. Implantar o Centro de Especialidades Odontológicas;
43. Implementar o programa de saúde bucal nas escolas
municipais;
44. Intensificaras ações educativas
45. Implantar e implementar ações de Vigilância Sanitária.
46. Implantar o serviço de Ouvidoria na Saúde;
47. Criar a Central de Ambulância e Transporte Sanitário;
48. Implantar o serviço móvel em oftalmologia;
49. Garantir o acesso à referência hospitalar e ambulatorial
especializada, através de redes de atenção em saúde;
50. Executar o programa de acompanhamento de Idosos Acamados;
51. Melhorar o atendimento nas Unidades de Saúde do
Município, Facilitando o acesso da população aos serviços de assistência
básica, e quando necessário, promover a transferência de pacientes em estado
grave para unidades de referência em urgência e emergência.
III-
EDUCAÇÃO.
1. Adquirir material didático-pedagógico relativo à história,
geografia, literatura e tradição da cultura negra;
2. Ampliar o aceno de bibliotecas existentes, implantar
bibliotecas nas escolas onde não existem e criar bibliotecas volantes;
3. Ampliar o atendimento aos alunos com necessidades
especiais;
4. Ampliar o atendimento nas diferentes modalidades de ensino:
educação especial e educação de jovens e adultos, estendendo-o aos servidores
públicos municipais;
5. Ampliar programas de artes cênicas, marciais, dança,
música, esporte, dentre outros que componham o acervo sócio-cultural de
Cariacica, estando a rede escolar aberta à promoção e divulgação dessas
manifestações;
6. Apoiar os trabalhadores da educação na iniciativa de
publicar e socializar suas produções acadêmicas, cientificas e projetos
educacionais;
7.
8. Contratar Assessoria para acompanhamento e fiscalização
dos Caixas Escolares e Convênios;
9. Criar o programa de informatização em rede articulando em
tempo real a administração central e suas respectivas unidades escolares;
10. Expandir as atividades de contra turno nas escolas da
rede;
11. Fomentar parcerias em programas de saúde, meio ambiente,
cultura, turismo, vivências profissionais, educação tributária, dentre outras;
12. Fomentar programas suplementares como: transporte,
alimentação, assistência à saúde, recursos materiais e financeiros;
13. Fortalecer o sistema Municipal de ensino e implementar
políticas públicas da educação, considerando: plano Municipal de educação;
gestão democrática e órgãos colegiados; autonomia pedagógica; administrativa e
financeira; diretrizes político pedagógicas; organização estudantil; integração
escola-comunidade; avaliação institucional e escolar; programa de segurança
escolar;
14. Garantir a aplicação
das normas de padrões mínimos de infra-estrutura da Secretaria Municipal de
Educação, das unidades escolares e outros espaços de aprendizagem (Cento de
Referência Integrado de Arte-educação - CRIAR. Centro Poli-esportivo e Centro
de Conhecimento) do Sistema de Ensino Municipal dirigidas à: construção,
reforma, ampliação e funcionamento;
15. Garantir condições
para o pleno funcionamento dos conselhos municipais de educação (COMEC) e de
alimentação escolar (CAE);
16. Implementar a Lei
10639/03 (gestores, professores e alunos), estabelecer parcerias com
instituições credenciadas para desenvolver capacitações;
17. Implantar o serviço de
primeiros socorros na rede Municipal de ensino com servidores qualificados;
18. Implementar avaliação
para o estágio probatório;
19. Implementar políticas
para corro$o de fluxo;
20. Incentivar a
realização de pré-vestibulares e pirotécnicos da Rede Municipal de Ensino, para
estudantes de baixa renda;
21. Incrementar programas
de informatização, tecnologia educacional e inclusão digital em parceria comas
concessionárias;
22. Investir na ampliação,
racionalização, manutenção e melhoria das unidades de ensino;
23. Investir na construção
da base de dados da SEME;
24. Manter, desenvolver e dinamizar a Estação de Ciências e
Escola do Campo;
25. Operacionalizar o planejamento de ações estratégicas
intersetoriais para promover a educação cidadã;
26. Operacionalizar o plano de melhoramento (Sistema de
Gestão Integrada) da educação Municipal;
27. Organizar logística para ações e eventos promovidos pela
SEME;
28. Promover a formação continuada dos profissionais da Rede
Municipal de Ensino;
29. Promover a semana da consciência negra;
30. Apoiar as manifestações culturais das diversas etnias de
Cariacica;
31. Promover concurso de cartaz e redação nas escolas do
Município;
32. Promover concurso de poesia e seminário referente ao tema
- anemia falciforme;
33. Promover mudança das nomenclaturas das Escolas
Municipais;
34. Prover a SEME e as unidades de ensino de materiais
permanentes e de consumo visando o enriquecimento da tecnologia educacional;
35. Realizar a chamada escolar e utilizá-la para cumprimento
da meta de universalização da oferta do ensino;
36. Realizar pesquisas e diagnósticos da situação
sócio-educacional e econômica do Município;
37. Realizar pesquisas étnico-cultural;
IV -
ASSJSTÊNCLA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA.
1. Ampliar e executar o Programa de Geração de Emprego e
Renda para as famílias atendidas pelos diversos programas da Secretaria e
outros munícipes em situação de desemprego e subemprego;
2. Apoiar as ações do programa Municipal de segurança e as
ações desenvolvidas pelo SINE, junto ao trabalhador cariaciquense;
3. Apoiar e promover melhorias no desenvolvimento de ações de
cidadania corno Procon, Defensoria Pública e Centro de Referência do Trabalho;
4. Criar o Centro de Referência do Trabalho;
5. Criar o Programa Municipal de Direitos Humanos;
6. Estruturar e apoiar o Conselho Municipal da Juventude;
7. Desenvolver as ações do consórcio inter Municipal de prevenção
da criminalidade e violência da Região Metropolitana;
8. Desenvolver programas e projetos de formação e capacitação
de lideranças comunitárias objetivando a sua qualificação para o desempenho das
atividades de desenvolvimento local e exerci cio da cidadania;
9. Implantar o programa de Geração de Trabalho e Renda para
as mulheres em parceria com as Secretarias a fins;
10. Implantar ações que propiciem o desenvolvimento dos
projetos: Educação, Alimentar e Nutricional; Restaurante Popular li, Cozinhas
Comunitárias e Banco de Alimentos, desenvolvidos pelo Programa de Segurança
Alimentar e Nutricional;
11. lmplementar ações que propiciem o fortalecimento da
articulação comunitária realizada pelo projeto Agente Jovem de Desenvolvimento
Social e Humano;
12. Implementar o Cariacica em Ação;
13. Implementar o plano Municipal de avaliação e monitoramento
da rede de serviços de ação continuada;
14. Incentivar a criação do Conselho Municipal de Direitos
Humanos;
15. Incentivar a economia solidária e os grupos de
cooperativas de acordo com a vocação destes, como alternativa de geração de
renda, criando condições de comercialização dos produtos fabricados;
16. Incentivar e apoiar a Defensoria Pública (parceria entre
Estado e Município); as ações da comissão Municipal do trabalho e a formação de
cooperativas;
17. Incorpora aos programas da secretaria, projetos e
atividades fomentadas pelas assessorias específicas de igualdade Racial,
Direitos da Mulher, Juventude e Direitos Humanos;
18. Melhorar o sistema de convênio com funerária para atender
famílias de baixa renda;
19. Manter a parceria com SESP (Secretaria de Segurança
Pública Estadual) por meio e casa de abrigo para mulher em situação de
violência;
20. Promover campanhas sócio-educativas e programas de geração
de emprego e renda para a juventude;
21. Reformar e Construir o Centro Integrado da Cidadania -
CIC;
22. Implementar a Política da Assistência Social do Município,
de acordo com as diretrizes da Política Nacional da Assistência Social - PNAS,
garantindo a proteção social aos munícipes com um conjunto de ações, atenções
benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único da Assistência Social —
SUAS;
23. Ampliar a rede de proteção sócio assistencial em três
níveis de complexidade (Proteção social básica e especial de média e alta
complexidade), com vistas ao fortalecimento dos vínculos familiar e comunitário
e redução das vulnerabilidades e risco social;
24. Difundir a Política Nacional da Assistência Social — PNAS
e o Sistema Único da Assistência Social — SUAS na cidade, incluindo o Poder
Público, Sociedade e usuários da assistência social;
25. Elaborar projeto de formação continuada dos gestores,
técnicos, conselheiros municipais e representantes de entidades na área da
Assistência Social;
26. Estabelecer parcerias com entidades que prestam serviços
no Município, visando a execução da política da assistência social, para
fortalecimento da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;
27. Fortalecer a Casa dos Conselhos da Semast com estrutura
capaz de dar apoio ao funcionamento dos Conselhos Municipais de Assistência
Social (COMASC), de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), do Idoso
(COMDIC), da Pessoa com Deficiência (COMDPED) e da Criança e do Adolescente
(COMDICAC);
28. Promover e participar de ações comunitárias que busquem a
ampliação da oferta de projetos com Foco na redução das vulnerabilidades das
pessoas e famílias e na inclusão social;
29. Executar a revisão dos Benefícios de Prestação Continuada
— BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social— LOAS;
30. Monitorar e proceder análise das prestações de contas dos
convênios celebrados com as entidades do Município;
31. Integrar Comissão de elaboração de projeto inter-setorial
para atendimento às crianças e adolescentes do Município - Rede Criança;
32. Elaborar a política de atenção e proteção à Criança e ao
Adolescente, do idoso e da Pessoa com Deficiência do Município;
33. Gerenciar e apoiar o Fundo Municipal para a Infância e
Adolescência;
34. Apoiar e financiar a realização de conferências
municipais;
35. Fortalecer a rede de proteção social básica do Município,
nos Centros de Referencia da Assistência Social;
36. Fortalecer a rede de proteção social especial de média e
alta complexidade;
37. Apoiar as ações do programa Municipal de segurança.
V –
CULTURA, ESPORTE E LAZER
1. Ampliar o programa Vida Saudável;
2. Ampliar o Projeto 2º Tempo nos bairros;
3. Ampliar os programas, convênios e projetos culturais e
esportivos;
4. Aplicar as leis de incentivo à cultura e aos esportes;
5. Construir, ampliar e/ou reformar equipamentos públicos
para a prática de esporte e lazer;
6. Criar e manter núcleos regionalizados de escolinhas
esportivas;
7. Criar o conselho Municipal de esporte e apoiar os
conselhos municipais de cultura e esporte;
8. Criar, ampliar e/ou reformar espaços para a difusão da
cultura;
9. Reformar e ampliar o Centro Cultural Frei Civitela di
Trento;
10. Implantar o programa de fomento à pratica esportiva no
Município;
11. Implantar o Programa Mais Saúde;
12. Incluir o Município de Cariacica no sistema nacional de
cultura;
13. Promover e incentivar as diversas manifestações culturais,
artísticas e esportivas do Município em todas as faixas etárias, a exemplo da
Corrida da Igualdade Racial e da Caminhada Noturna;
14. Promover e participar de campeonatos esportivos nos
âmbitos Municipal, regional, estadual e nacional;
15. Realizar e apoiar atividades culturais e esportivas
voltadas para escola, deficientes físicos, comunidade e profissionais do
segmento;
16. Realizar, incentivar e participar de programa de promoção
cultural e esportiva, integrando as ações de governo;
17. Recuperar e preservar os patrimônios históricos,
artístico e cultural do Município;
18. Transferir a sede da SEMEL para uni espaço mais adequado.
VI -
DESENVOLVIMENTO DA CIDADE, MEIO AMBIENTE E HABITAÇÃO.
1. Adquirir e implantar a Usina de Asfalto Municipal;
2. Apoiar os Conselhos de Habitação, do Orçamento
Participativo e do Conselho Municipal do Plano Diretor Municipal - PDM;
3. Criar Comissão Técnica formada por conselheiros do OP e
que de suporte técnico e financeiro para acompanhar as obras e ações do OP;
4. Criar o Fundo Municipal do Orçamento Participativo;
5. Ampliar e recuperar a frota de veículos e máquinas do
Município;
6. Aperfeiçoar o sistema de limpeza urbana;
7. Apoiar o Conselho Municipal de Iluminação Pública;
8. Apoiar o Conselho Municipal de Meio Ambiente;
9. Elaborar e implantar projeto de calçadas padrão dentro dos
princípios de acessibilidade universal;
10. Elaborar estudo de rota diferenciada nos centros
comerciais;
11. Elaborar um programa de construção de abrigos nos pontos
de ônibus do Município em parceria com o Estado;
12. Elaborar o Plano Diretor de Esgotos Sanitários de
Cariacica junto cem a CESAN;
13. Elaborar o Plano Diretor de resíduos sólidos domésticos e
de Construção Civil;
14. Elaborar o Plano Diretor Viário;
15. Implantar campanhas educativas;
16. Implantar e implementar o Plano de Podas;
17. Implantar medidas de proteção, controle, conservação e
melhoria do meio ambiente;
18. Implantar o programa de captação de águas pluviais;
19. Implantar o programa de drenagem e pavimentação de vias;
20. Implementar e ampliar o programa de coleta seletiva e
reciclagem denominado Cariacica Recicla;
21. Implementar o programa de iluminação pública Municipal;
22. Implementar o programa de Municipalização do trânsito e o
Conselho Municipal de trânsito;
23. Implementar o sistema de sinalização de vias públicas,
semafórica, vertical e horizontal;
24. Promover concurso público para agentes de trânsito;
25. Realizar a arborização urbana nas principais vias do
Município;
26. Recuperar e manter a estrutura urbana em geral (manutenção
de vias públicas);
27. Reformar e construir pontes e passarelas;
28. Desapropriar áreas onde não haja terrenos públicos
disponíveis para construção/ampliação de praças;
29. Reformar e construir praças;
30. Apoiar a criação de reservas particulares do patrimônio
natural— RPPNs;
31. Apoiara Conselho Municipal de Meio Ambiente de Cariacica —
CONSEMAC e demais Conselhos das Unidades de Conservação no Município;
32. Capacitar o corpo técnico para a gestão ambiental
Municipal;
33. Implantar e implementar parques municipais urbanos e áreas
verdes;
34. Criar, implantar e implementar Unidades de Conservação
Municipais;
35. Desenvolver e implantar o Plano Diretor de Esgotos Sanitários
de Cariacica junto com a CESAN;
36. Desenvolver e implantar o Plano Diretor de macro-drenagem;
37. Desenvolver projetos e ações integradas na área de
educação ambiental;
38. Elaborar e implantar o Plano Diretor de resíduos sólidos
domésticos e de Construção Civil;
39. Elaborar e implementar o Plano de Arborização Municipal;
40. Implantar e implementar campanhas educativas;
41. Implantar medidas de proteção, controle, conservação e
melhoria ao meio ambiente;
42. Implantar o licenciamento ambientai Municipal;
43. Implantar o projeto passeios ecológicos;
44. Implantar o viveiro Municipal;
45. Implementar e ampliar o programa de coleta seletiva e
reciclagem denominado Cariacica Recicla;
46. Implementar o paisagismo e a humanização nas rodovias
logradouros e praças públicas;
47. Implementar o programa de conservação das Áreas de
Preservação Permanente, das nascentes, cônegos e rios;
48. Implementar o Programa Povos e Mangues;
49. Implementar o viveiro de mudas Municipal;
50. Participar e apoiar a gestão dos Comitês de bacias
hidrográficas;
51. Promover concurso público para Técnicos e Agentes
Ambientais;
52. Realizar a 1º Conferência Municipal de Meio Ambiente;
53. Realizar a IV Feira Ambiental de Cariacica;
54. Regulamentar e implementar o Fundo Municipal de Proteção
Ambienta] de Cariacica;
55. Reordenar o espaço público de Campo Grande;
56. Elaborar Pianos e Projetos previstos no PDM (ZEIS, ZE’s,
ZOL);
57. Estruturar e consolidar o Conselho Municipal do Plano
Diretor Municipal e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Territorial;
58. Realizar concursos públicos para fiscalização de obras e
Posturas;
59. Revisar Códigos de Obras, Posturas e elaboração da Lei
Municipal de Parcelamento do Solo;
60. Melhorar e sistematizar o serviço de vendedores ambulantes
no âmbito do Município, tomando como base, e projeto piloto, o bairro Campo
Grande;
61. Apoiar o Programa de Arrendamento Residencial — PAR;
62. Atualizar e implementar o Plano Diretor Viário de
Cariacica;
63. Buscar ‘irmanamento’ com cidades estrangeiras;
64. Consolidar o FAC nas áreas já inscritas, e elaborar novos
projetos com o objetivo de captar recursos junto ao Governo Federal e efetuar
melhorias para as áreas de interesse social;
65. Criar mecanismos de divulgação do PDM;
66. Desenvolver e implementar o POT;
67. Desenvolver estudos com o objetivo de identificar e mapear
as áreas propicias ao crescimento urbano e aos novos empreendimentos
habitacionais, conforme zoneamento do PDM;
68. Desenvolver estudos e planos estratégicos que busquem a
reestruturação urbana dos eixos geradores e estruturadores de atividades
institucionais, econômicas e culturais;
69. Desenvolver junto à Região Metropolitana da Grande Vitória
processos de gestão integrada e consórcios públicos que visem a execução de
projetos, serviços, obras e ações, atendendo as demandas da população;
70. Desenvolver programa dc contenção de encostas;
71. Elaborar e implantar o plano de organização territorial do
Município;
72. Elaborar e implantar o projeto de urbanização da orla de
Cariacica;
73. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Habitação de
interesse Social;
74. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Redução de
Riscos, em parceria com a Defesa Civil, SEMAST e SEMMAM;
75. Elaborar e implementar o Plano Municipal de Regularização
Fundiária;
76. Elaborar e implementar Plano de Mobilidade e
Acessibilidade;
77. Elaborar e implementar projeto ciclo-viário;
78. Elaborar e implementar projetos de humanização e
urbanização dos espaços públicos;
79. Elaborar projetos de recuperação e preservação do
Patrimônio Histórico-Cultural e Ambiental;
80. Estabelecer convênio envolvendo Poder Público, sociedade
civil, universidades e outras instituições (CJZEA e LAR) a fim de atender a população
de baixa renda na elaboração de projetos arquitetônicos e urbanísticos;
81. Estruturar e consolidar o Conselho Municipal de Habitação
de Interesse Social e o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
82. Fiscalizar e notificar proprietários de terrenos
qualificados como baldios, e inserir em dívida ativa quando providências não
forem tomadas;
83. Identificar e mapear as áreas públicas vazias;
84. Identificar áreas públicas para criação de novos
cemitérios e discutir os critérios para sepultamento junto a população através
de audiências públicas;
85. Implantar a política habitacional para Cariacica e
programas habitacionais de interesse social;
86. Implantar o conselho Municipal de desenvolvimento urbano
em consonância com o Plano Diretor Municipal;
87. Implantar o projeto de engenharia e arquitetura popular;
88. Implantar o sistema de consulta prévia;
89. Implantar o sistema de informações georeferenciadas;
90. Implantar projeto de relatório de impacto urbano;
91. Implementar o programa Aluguel Cidadão;
92. Implementar o programa de regularização das edificações;
93. Implementar um sistema de Consulta Prévia;
94. Produzir informações geográficas sobre uso e ocupação do
solo, utilizando dados georeferenciados;
95. Realizar discussões e parcerias com outras Secretarias
afins;
96. Realizar piano de organização do uso e ocupação do solo
rural;
97. Realizar Seminário de Habitação e Conferência das
Cidades;
98. Regulamentar os instrumentos do Plano Diretor;
99. Reordenar o espaço público de Campo Grande;
100. Viabilizar o aprimoramento/qualificação da equipe técnica
através de capacitação e participação em eventos;
101. Viabilizar projetos e recursos para construção de
habitações populares;
VII - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AGRICULTURA.
1. Incentivar a implantação de pólo empresarial e aduaneiro
na região do Contorno e Sul de Cariacica;
2. Incentivar e promover a dinamização de arranjos
produtivos;
3. Apoiar a criação da agroindústria;
4. Apoiar acesso a linha de créditos para agricultores de
base familiar;
5. Apoiar aç6es na área social, educativa e cultural para
crianças e adolescentes da área rural do Município;
6. Apoiar o projeto Feira Agro ecológica de Cariacica;
7. Apoiar projetos de educação ambiental na área rural;
8. Apoiar tecnicamente os pecuaristas, produtores, pescadores
e piscicultores do Município;
9. Apoiar uma política de agroturismo;
10. Cadastrar e recadastrar produtores rurais do Município
através de convênios com entidades afins;
11. Consolidação do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA);
Captar recurso junto ao Governo Federal para o Programa de Aquisição de
Alimentos (PAA);
12. Elaborar diagnósticos municipais;
13. Elaborar estudos e promover a dinamização dc novos
aglomerados comerciais — novas ruas/núcleos comerciais;
14. Estruturar e capacitar a equipe técnica e administrativa
da SEMAG;
15. Estruturar e executar projetos para o turismo em
Cariacica;
16. Executar e Controlar o programa do Núcleo de Atendimento
ao Contribuinte (NAC);
17. Facilitar a aquisição de insumos agrícolas e mudas aos
produtores de base familiar;
18. Implantar e Implementar o Projeto Agrimerenda nas escolas
municipais;
19. Implantar as ações do Selo inspeção Municipal (SIM);
20. Implantar o Projeto Saúde ao Campo;
21. Implantar programa de dinamização dos ativos econômicos
municipais por meio da criação de incubadoras agencia de orientação e fomento à
linhas de financiamentos, qualificação e treinamento à empreendedores e a mo de
obra local bem como o incentivo à formalização de empreendedores amantes rio
mercado informal;
22. Implementar a capacitação dos agricultores de base
familiar;
23. Implementar a conservação das estradas vicinais e suas
ramificações;
24. Implementar a mecanização agrícola nas propriedades
rurais do Município;
25. Implementar as ações de apoio ao empreendedorismo rural;
26. Implementar as ações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável juntamente com o Fundo Municipal;
27. Implementar assistência técnica e extensão rural aos
produtores de base familiar;
28. Implementar o projeto hortas comunitárias e hortas
escolares; Caseiras e Ocupacionais;
29. Incentivar e promover a agricultura org5nica no
Município;
30. Planejar e implementar ações visando o desenvolvimento da
economia solidária em Cariacica;
31. Promover a criação de um Centro de Eventos;
32. Promover a desapropriação de terrenos e imóveis e
concessão de uso destinando-os ao desenvolvimento da economia local;
33. Promover a interface e articular ações de integração na
execução dos programas de eletrificação, telefonia, asfaltamento de estradas
(Caminhos do Campo), abastecimento de água e esgotamento sanitário para as
comunidades rurais;
34. Promover e estimular o desenvolvimento científico, a
pesquisa e a capacitação tecnológica, visando à competitividade e inovação nas
diversas áreas da economia Municipal e promovendo a cooperação para a elaboração
de projetos;
35. Promover estudos que orientem ações para o
desenvolvimento de setores com destaque na economia Municipal.
VIII -
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
1. Criar Centro Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação;
2. Criar o Conselho Municipal e o Fundo de Ciência e
Tecnologia;
3. Estimular os investimentos de empresas privadas nas áreas
de pesquisa e desenvolvimento;
4. Promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa
e a capacitação para a competitividade e inovação;
5. Promover uma política Municipal de ciência, tecnologia e
inovação, articulando as diversas áreas de interesse e cooperando para a
elaboração de projetos;
ANEXO II
DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2010
METAS
FISCAIS
Tabela
6-DEMONSTRATIVO VII- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE CARIACICA
Lei do
Diretrizes Orçamentária, - 2010
ANEXO DE
METAS FISCAIS
ESTIMATIVA
E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEPTA
R$1.00
Tributo |
Modalidade |
Renuncia de Receita Prevista |
Compensação |
|||||
2010 |
2011 |
2012 |
|
|||||
Nas análises procedidas não foram identificados possíveis Renúncias de
Receita |
||||||||
Total |
|
|
|
|
||||
Tabela
Atuarial Previdenciárias
(§ 2°,
Inciso IV do Art. 4° da Lei Complementar N°. 101/2000)
O pagamento das
pensões, aposentadorias, salário-família dos servidores inativos, seus
dependentes e pensionistas é feito pelo Instituto de Previdência dos Servidores
Municipais de Cariacica, com participação contributiva do Município de
Cariacica e dos servidores ativos, inativos e pensionistas. As contribuições
desses servidores ativos e inativos correspondem a 11% (onze por centro) do
salário de contribuição. A contribuição patronal do Município de Cariacica é de
11% do valor bruto da folha de pagamento.
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
Lei de
Diretrizes Orçamentárias – 2010
ANEXO DE
METAS FISCAIS
PROJEÇÃO
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES
Demonstrativo VI (LRF, art.4°, 2°, inciso IV,
alínea ‘a”). R$1,00
EXERCICIO |
RECEITA PREVIDENCIARIAS (a) |
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS (b) |
RESULTADO PREVIDENCIARIO (c) = (a-b) |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCICIO (d) = (d Exerc. Anterior) + (c) |
2008 |
2.517.784 |
0 |
2.517.783 |
|
2009 |
2.446,525 |
22.704 |
2.423.821 |
2.423.821 |
2010 |
2.379.301 |
228.575 |
2.150.726 |
4.574.547 |
2011 |
2.315.882 |
584.902 |
1.730.980 |
6.305.527 |
2012 |
2.256.052 |
1.062.818 |
1.193.234 |
7.498.762 |
2013 |
2.199.609 |
1,636.925 |
562.684 |
8.601.445 |
2014 |
2446.361 |
2.284.953 |
-238.592 |
7.922.853 |
2015 |
2.096.127 |
2.987.443 |
-891.316 |
7.031.537 |
2016 |
2.048.243 |
4.547.265 |
-2.439.022 |
4.532.515 |
2017 |
1.965.742 |
6.993.536 |
-5.027.794 |
-495.279 |
2018 |
1.901.376 |
9.424.544 |
-7.523.1.68 |
-8.018.447 |
2019 |
1.845.002 |
11.748.179 |
-9.903.177 |
-17.421.625 |
2020 |
1.785.475 |
13.974756 |
-12.189.281 |
-30.110.906 |
2021 |
1.706.603 |
16.278.673 |
-14.472.070 |
-44.582.976 |
2022 |
2.613.446 |
18.350.714 |
-16.737.268 |
-61.320.244 |
2023 |
1.549.567 |
20.352.112 |
-18.802.545 |
-80.122.789 |
2024 |
1.484.453 |
22.179.680 |
-20.695.226 |
-100.818.015 |
2025 |
1.408.673 |
23.847.680 |
-22.439.007 |
-123257022 |
2026 |
1.344.977 |
25.331.740 |
-23.986.763 |
-147.243.785 |
2027 |
1.278.310 |
26.637.221 |
-25.358.911 |
-172.402.697 |
2028 |
1.198.289 |
27.777.4 19 |
-26.579. 130 |
-199.181.827 |
2029 |
1.116.762 |
28.751.218 |
-27.634.456 |
-226.816.283 |
2030 |
1.052.644 |
29.551.795 |
-28.499.151 |
-255.315.434 |
2031 |
982.394 |
30.188.428 |
-29.206.034 |
-284.521.467 |
2032 |
934.116 |
30.664.598 |
-29.730.481 |
-314.251.949 |
2033 |
894.935 |
30.990.510 |
-30.095,575 |
-344.347.524 |
2034 |
871.858 |
31.177.327 |
-30.305.470 |
-374.652.994 |
2035 |
846.165 |
31.237.911 |
-30.391.746 |
-405.044.740 |
2036 |
829.032 |
31.184.000 |
-30.354.968 |
-35.399.707 |
2037 |
813.376 |
31.026.759 |
-30.213.383 |
-465.611.090 |
2038 |
795.024 |
30.776.681 |
-29.981.657 |
-495.594.747 |
2039 |
786.557 |
30.443.122 |
-29.656.565 |
-525.251.312 |
2040 |
778.928 |
30.035.038 |
-29.256.110 |
-554.507.423 |
Fonte: IPC
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DO SERVIDOR |
2006 |
2007 |
2008 |
TOTAL DOS
APORTES PARA O RPPS Plano
Financeiro Recursos
para Cobertura de insuficiência financeira Recursos
para formação de reservas Outros recursos
para o RPPS Plano
Previdenciário Recursos
para Cobertura de Déficil Financeiro Recursos
para Cobertura de Déficit Atuaria Outros
aportes para o RPPS |
5.305.460 5.305.450 5.305.460 |
5.116.656 5.116.656 5.116.656 |
8.425.045 8.425.045 8.425.045 |
RESERVA
ORÇAMENTÁRIA DO RPPS |
|
|
|
BENS E
DIREITOS DO RPPS |
3761.642 |
8.302.675 |
14.356.5841 |
Fonte: IPC
Memória e Metodologia
do Cálculo
Cumprindo o que
determina o § 2°, do Art., 4º da Lei Complementar N°. 101, de 04 de maio de
2000, o Anexo II apresenta o comportamento da receita corrente e da despesa
corrente, o resultado primário, o resultado nominal e a dívida fiscal liquida,
a preços correntes e a preços constantes, tendo como referência o mês de
fevereiro de 2009.
A receita corrente foi
estimada com crescimento nominal de 10,0% em 2009, comparando-se como previsto
no exercício de 2008, tendo este avançado 124% em relação
2007. Para o exercício
de 2010, estamos com a expectativa de um incremento nominal de 10%, e em 2010 e
2011, esperamos um crescimento nominal de 11% e 12%, respectivamente.
O resultado primário,
resultado nominal e a dívida fiscal líquida, foram estimados usando-se os
mesmos parâmetros utilizados para projeção da receita corrente no período de
Foram consideradas,
para cálculo dos valores reais, o índice inflacionário de 5% para os exercícios
dc
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica-ES, 14 de
agosto de 2009.
Publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
RENATO
LAURES
Secretario
Municipal de Planejamento
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.