LEI 4.729, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI O DIA DA CONSCIÊNCIA ANTIDROGAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei;

  

Art. 1º. Fica criado no calendário oficial do Município de Cariacica, o dia da consciência Antidrogas a ser comemorado na 4ª segunda-feira do mês de maio.

 

Art. 2º. Caberá as comunidades terapêuticas Municipais, criarem comissão para, em conjunto com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, promoverem a organização, implementação e execução de atividades ligadas ao dia da Consciência Antidrogas.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica- ES, 29 de Setembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 30 de setembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Secretario Municipal de Saúde

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.