LEI Nº 4730, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

Cria Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal no assessoramento e acompanhamento da execução contábil, orçamentária, financeira, administrativa, operacional, patrimonial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criada e incorporada na estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cariacica a Comissão de Controle Interno no Assessoramento e Acompanhamento da Execução Contábil, Orçamentária, Financeira, Administrativa Operacional e Patrimonial, de conformidade com os artigos 70 e 74, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º A referida Comissão de Controle Interno será constituída de 03 (três) membros com a nomenclatura de Gerência de Contabilidade e Controladoria Interna, no nível CL 0, e agregará os encargos e atribuições do atual Secretário de Contabilidade e Finanças, com o conseqüente acesso ao nível CL 0 e respectiva extinção do correspondente nível CL 1, criados e incorporados na Estrutura de Cargos de Provimentos em Comissão da Câmara Municipal de Cariacica, Lei nº. 4.699/2009.

 

Parágrafo único Fica Criado o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Serviços Contábeis, nível CL 1.

 

Art. 3º A presente Lei será regulamentada por Resolução Interna.

 

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 7º Publique-se, Cumpra-se, registre-se e arquive-se.

         

                             

Cariacica, 14 de outubro de 2009.

 

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal de Cariacica

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.