LEI Nº 473, DE 11 DE AGOSTO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
denominada "EDVALDO SIQUEIRA VAREJÃO" a estrada que parte da Rodovia "José
Sete", até o Frigorífico Industrial Capixaba S/A, em Itanguá, neste
Município.
Parágrafo Único - O Sr. Chefe do Executivo deverá colocar a placa
nominal no início da estrada, a que se refere o artigo acima.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei, correrão
à conta da verba própria do Orçamento Vigente.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto
de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.