LEI 4.739, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

“INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO DE CARIACICA A FESTA DO PADROEIRO DA PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS – PORTO DE SANTANA/FLEXAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cariacica, a Festa do Padroeiro São Francisco de Assis, Porto de Santana/Flexal.

 

Art. 2º A festa da Paróquia São Francisco de Assis – Porto de Santana/Flexal será realizada anualmente no mês de Outubro, tendo como referencia o dia 04 (quatro).

 

Art. 3º As despesas decorrentes com o dispositivo desta Lei poderão ser incluídas no Orçamento Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 08 de dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 11 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.