LEI Nº 474, DE 11 DE AGOSTO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
concedido à Fundação Educacional "FRANCISCO JOSÉ DA SILVA", sediada
Art. 2º A doação mencionada no Art. 1º é para a construção
da Sede do Ginásio, do colégio e da Escola Normal do Colégio Comercial
"FRANCISCO JOSÉ DA SILVA", mantidos pela Fundação acima.
Art. 3º Estas unidades escolares funcionam em prédio
alugado e já conta com mais de 4 (quatro) anos; a
Escola Normal funciona com o seu primeiro ano, em 1970.
Art. 4º É de utilidade pública e está convencionado com o
Governo Estadual, através da Secretaria de Educação e Cultura, para a
manutenção do Curso Primário gratuito, com mais de 700 alunos.
Art. 5º A construção do Ginásio da Fundação Educacional
"FRANCISCO JOSÉ DA SILVA", vai embelezar o local arquitetonicamente,
além de valorizá-lo, sobremaneira.
Parágrafo Único - Acompanha a presente Lei a plante de
situação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 11 de Agosto
de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 11 dias do mês de Agosto de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.