LEI Nº. 4.749, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR 06 UNIDADES DE DESFIBRILADOR E DISPONIBILIZÁ-LOS PARA USO NAS U.S. DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e disponibilizar com a estrutura adequada para funcionamento inclusive com fio terra, 06 unidades de desfibriladores, cardíacos, com pessoal qualificado para o manuseio nas seguintes Unidades de Saúde do Município:

 

I – US. Campo Grande, uma unidade;

 

II – US. de Bela Aurora, uma unidade;

 

III – US. de Bela Vista, uma unidade;

 

IV – US. de Bairro Operário, uma unidade;

 

V – US. de Porto de Santana, uma unidade;

 

VI – US. de Nova Rosa da Penha, uma unidade.

 

Art. 2º Fica sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Vigilância em Saúde, durante o período da aquisição dos aparelhos, planejar a capacidade dos servidores para o manuseio dos desfibriladores, bem como assistência de manutenção dos mesmos para a segurança de todos.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente contidas na Secretaria Municipal de Vigilância em Saúde de Cariacica, suplementado-as, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cariacica-ES, 18 de dezembro de 2009.

 

Publicado no Diário Oficial em 23 de dezembro de 2009

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.