LEI
Nº. 4.750, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.
INSTITUI A SEMANA
MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DA ECONOMIA SOLÍDARIA E DISPÕE SOBRE
SUA COMEMORAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Promoção
e Conscientização da Economia Solidaria. Sua efetivação será promovida sob
responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Secretaria de
Assistência Social e a Secretaria de Cidadania e Trabalho, tendo como marco o
Dia da Promoção e Conscientização da Economia Solidaria no Município de
Cariacica.
Art. 2º Fica instituída a data 08 de Dezembro como o
Dia da Promoção e Conscientização da Economia Solidaria no Município de
Cariacica.
Parágrafo único: O Dia de Promoção e Conscientização da
Economia Solidaria fará parte do calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º A execução desta Lei, é de responsabilidade
dos órgãos e das autoridades competentes que deverão incentivar, promover e
visitar entidades que utilizam da filosofia da economia solidaria para
desenvolver projetos e apresentem propostas concretas de sua administração na
geração de renda e trabalho nas diversas áreas de produção.
Parágrafo único. O evento constará de ampla campanha de
informação para que promova as atividades da economia solidaria no Município e
que conscientize a população em geral de sua importância sejam através de
seminários, palestras, debates, filmes, radio, TV, teatros e material
publicitário pertinente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar a FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA na Parca de Campo Grande ou local
apropriado durante a semana de promoção e conscientização da qual trata essa
lei. As ações que virem a ser geradas serão apoiadas pela Rede Pública
Municipal de Ensino em face de colaboração e prestigio da Secretaria Municipal
da Secretaria Municipal de Educação, implícito o engajamento de todas as
unidades de Ensino.
Art. 5º
Para consecução dos objetivos desta lei, o Poder executivo poderá buscar a
colaboração de entidades que realizam trabalhos utilizando a metodologia e a
filosofia da economia solidaria ou por dotação própria do orçamento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Cariacica-ES, 18 de
Dezembro de 2009.
Publicada no Diário
Oficial em 23 de dezembro de 2009
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
ALEXANDRE
ZAMPROGNO
Procurador
Geral
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.