O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Cariacica, relativas ao exercício financeiro de 2010, constituindo-se de:
I - Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;
II - Orçamento de Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos.
Art. 2º A receita orçamentária estimada em R$ 394.900.000,00 (trezentos e noventa e quatro milhões e novecentos mil reais), será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
RECEITA POR
CATEGORIA ECONÔMICA
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ 1,00 |
RECEITA CORRENTE |
337.615.300,00 |
RECEITA DE CAPITAL |
57.284.700,00 |
TOTAL GERAL |
394.900.000,00 |
Art. 3º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária estimada, é fixada:
I - no Orçamento Fiscal em R$ 314.558.000,00 (trezentos e quatorze milhões, quinhentos e cinqüenta e oito mil reais);
II - no Orçamento de Seguridade Social em R$ 80.342.000,00 (oitenta milhões, trezentos e quarenta e dois mil reais).
Art. 4º A despesa fixada será realizada, segundo a discriminação dos quadros de programa de trabalho integrantes desta Lei e apresenta por funções o seguinte desdobramento:
DESPESAS POR
FUNÇÕES
ESPECIFICAÇÃO |
EM R$ 1,00 |
Legislativa |
11.960.000,00 |
Judiciária |
1.700.000,00 |
Administração |
45.353.500,00 |
Defesa Nacional |
400.000,00 |
Segurança Pública |
949.500,00 |
Assistência Social |
6.529.684,00 |
Previdência Social |
18.580.000,00 |
Saúde |
52.554.000,00 |
Trabalho |
946.250,00 |
Educação |
136.249.586,00 |
Cultura |
1.363.000,00 |
Direitos da Cidadania |
1.156.350,00 |
Urbanismo |
88.103.500,00 |
Habitação |
4.647.630,00 |
Gestão Ambiental |
1.350.000,00 |
Ciência e Tecnologia |
55.000,00 |
Agricultura |
416.000,00 |
Indústria |
710.000,00 |
Comércio e Serviços |
235.000,00 |
Transporte |
3.500.000,00 |
Desporto e Lazer |
1.689.000,00 |
Encargos Especiais |
8.500.000,00 |
Transferência Financeira |
7.622.000,00 |
Reserva de Contingência |
330.000,00 |
Total Geral |
394.900.000,00 |
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I - até o limite de 15% (quinze por cento) do total da
receita corrente líquida, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação
de dotações orçamentárias, conforme art. 7º Item I, da Lei Federal n.º 4.320,
de 17 de março de 1964 e;
II - à conta de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I e II,
da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964;
III - com o objetivo de atender ao pagamento de despesas com:
a) amortização e encargos da dívida;
b) pessoal e encargos sociais, de acordo com o art. 169 da
Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar n.º 101/2000.
Art. 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares: (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)
I - Até o limite de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor da Receita Corrente Líquida, mediante a utilização
de recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art.
7º, item I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)
II - à conta de
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior nos
termos do artigo 43, § 1.º, incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964; (Redação dada pela Lei nº
4781/2010)
II - Com o objetivo de
atender ao pagamento de despesas com: (Redação
dada pela Lei nº 4781/2010)
a) amortização e
encargos da dívida, (Redação dada pela
Lei nº 4781/2010)
b) pessoal e encargos
sociais de acordo com o art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 4781/2010)
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares: (Redação dada
pela Lei nº 4830/2010)
I - até o limite de 40% (quarenta por cento)
do valor da receita Corrente Líquida, mediante a utilização de recursos
provenientes de anulação de dotações orçamentárias, conforme art. 7º, item I da
Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)
II - à conta de superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior nos termos do artigo 43, § 1º,
incisos I e II da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; (Redação dada
pela Lei nº 4830/2010)
III - com o objetivo de atender ao pagamento
de despesas com: (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)
a) amortização e encargos de dívida; (Redação dada
pela Lei nº 4830/2010)
b) pessoal e encargos sociais de acordo com o
art. 169 da Constituição Federal e art. 19 da Lei Complementar nº 101 de 04 de
maio de 2000. (Redação dada pela Lei nº 4830/2010)
Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 7º Integram a presente Lei, as obras e serviços definidos no processo de Orçamento Participativo para o exercício financeiro de 2010, e as Emendas Parlamentares em Anexo, que deverão ser incorporadas aos Quadros pertinentes.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrario.
Cariacica, 07 de janeiro de 2010
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.