LEI Nº 4.769, DE 14 DE ABRIL DE 2010

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA CIDADE DE CARIACICA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Família na Cidade de Cariacica-ES.

 

Art. 2º - A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e será comemorado no dia 15 de maio.

 

Art. 3º - O Município realizará através do Poderes Executivo e Legislativo ações para integrar as Famílias Cariaciquenses, realizando palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania objetivando incrementar os valores morais e éticos das Famílias Cariaciquenses.

 

Art. 4º - Fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a implantação das ações a serem realizadas no “DIA DA FAMÍLIA”.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições em contrário.

 

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 14 de Abril de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.