LEI Nº 4.769, DE 14 DE ABRIL DE 2010
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA NA CIDADE DE CARIACICA-ES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARIACICA: Faço saber que a Câmara aprovou, o Prefeito
sancionou nos termos do art. 57, § 1º da Lei
Orgânica do Município de Cariacica e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art.
30 inc. VI do Regimento Interno PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Família na Cidade de
Cariacica-ES.
Art. 2º - A denominação do dia instituído será “DIA DA FAMÍLIA” e será comemorado no dia 15 de maio.
Art. 3º - O Município realizará através do Poderes Executivo e
Legislativo ações para integrar as Famílias Cariaciquenses, realizando
palestras, atividades de lazer, cultura e cidadania objetivando incrementar os
valores morais e éticos das Famílias Cariaciquenses.
Art. 4º - Fica a cargo das Secretarias Municipais de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer, a implantação das ações a serem realizadas no “DIA DA FAMÍLIA”.
Art. 5º - Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação e revogam-se
disposições em contrário.
ADILSON AVELINA DOS SANTOS
Presidente
Publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em 14 de
Abril de 2010.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.