LEI Nº 477, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo a conceder gratuitamente, a título perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais de MARIA ANTONIETA FERREIRA, no Cemitério São Jorge, Alto Lage, neste Município.

 

Parágrafo Único - A doação de que trata o artigo primeiro poderá ser feita a pessoa devidamente credenciada pela família da extinta, que se encarregará da construção do jazigo.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.