LEI Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedido
ao funcionalismo do Executivo e Legislativo um abono de Natal, correspondente a
um vencimento ou salário padrão.
Art. 2º O abono a que se refere o artigo primeiro, é também
extensivo aos inativos.
Parágrafo Único - O abono referido no artigo anterior, será
calculado da seguinte maneira: 50% (cinquenta por cento) sobre os proventos dos
inativos.
Art. 3º A despesa correspondente desta Lei correrá por
conta dos saldos das dotações do Orçamento Vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.