LEI Nº 478, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica concedido ao funcionalismo do Executivo e Legislativo um abono de Natal, correspondente a um vencimento ou salário padrão.

 

Art. 2º O abono a que se refere o artigo primeiro, é também extensivo aos inativos.

 

Parágrafo Único - O abono referido no artigo anterior, será calculado da seguinte maneira: 50% (cinquenta por cento) sobre os proventos dos inativos.

 

Art. 3º A despesa correspondente desta Lei correrá por conta dos saldos das dotações do Orçamento Vigente.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.