LEI Nº 4.796, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE TRATAMENTO DE AREIA CONTRA BACTÉRIAS E VERMINOSES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.

 

Art. 1º - As associações recreativas, os clubes de futebol, clubes cobertos, hotéis e similares no âmbito do Município de Cariacica que tem áreas de lazer, campo de futebol, playgroud e tanques com espaço em cobertura do solo com areia deverão realizar periodicamente o tratamento visando a descontaminação e o controle às bactérias e verminoses na forma da Legislação vigente.

                                                         

Art. 2º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Saúde e de Cultura, Esporte e Lazer a responsabilidade de avisar oficialmente os prestadores de serviço, comerciantes e Presidentes de clubes de futebol de que trata o artigo 1º desta Lei para seu fiel cumprimento a partir de 180 (cento e oitenta) dias após a publicação, contados a partir da oficialização por escrito.

 

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer em parceria com a Divisão de Saúde farão também o tratamento periódico nos CEMEI’s, praças e campos de futebol de areia do Município para preservar as crianças, servidores e o público em geral das bactérias contidas na areia, com assepsia de 180 em 180 dias e quando a areia for trocada.

 

Art. 4º - Infringindo a esta Lei será punido na forma do Código de posturas e outras Legislações pertinentes em vigor.

 

Art. 5º - As despesas da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente alocado na Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.