LEI Nº 4.797, DE 16 DE JULHO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI 4.722 DE 14 DE AGOSTO DE 2009.

 

Art. 1º - Fica o artigo 1º da Lei 4.722 de 14 de agosto de 2009 com a seguinte redação:

                                                         

Art. 1º - As pessoas jurídicas interessadas em firmar contratos, convênios ou termo de parceria com a Prefeitura Municipal de Cariacica, objetivando a realização de obras, a prestação de serviços ou a venda de bens, deverão comprovar a existência de cotas para pessoas portadoras de deficiência no seu quadro de funcionários.”

 

Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), 16 de Julho de 2010.

 

ADILSON AVELINA DOS SANTOS

Presidente

 

Publicado no Átrio Municipal, em 16 de Julho de 2010.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.