LEI Nº 4803, DE 05 DE AGOSTO DE 2010

 

Dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Cariacica, relativo ao Exercício de 2011, será elaborado e executado segundo as diretrizes gerais estabelecidas nos termos da presente Lei, em cumprimento ao disposto no § 2º, do art. 165 da Constituição Federal, no § 1º, do art. 177 da Lei Orgânica do município de Cariacica, e na Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo:

 

VII - as prioridades da Administração Pública Municipal;

 

VIII - a organização e estrutura dos orçamentos;

 

IX - as diretrizes gerais para elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual e suas alterações;

 

X - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;

 

XI - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;

 

XII - as disposições finais.

 

CAPÍTULO I

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

Art. 2º As prioridades da Administração Municipal para o Exercício Financeiro de 2011 estão estabelecidas no anexo I, que acompanha esta Lei.

 

Art. 3º - O anexo II desta Lei estabelece as metas fiscais, em cumprimento aos § 1º e § 2º, do art. 4º da Lei Complementar Nº 101/00.

 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 4º - Os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social discriminarão a despesa por Unidade Orçamentária, segundo a classificação funcional especificando para cada projeto, atividade ou operação especial os grupos de despesas com seus respectivos valores.

 

Parágrafo Único - Na indicação do grupo de despesa a que se refere o caput deste artigo, será obedecida a seguinte classificação, de acordo com a Portaria n.º 163 de 07/05/2001 da Secretaria de Orçamento Federal e suas alterações:

 

Grupos de despesa:

 

VIII - pessoal e encargos sociais (1);

 

IX - juros e encargos da dívida (2);

 

X - outras despesas correntes (3);

 

XI - investimentos (4);

 

XII - inversões financeiras (5);

 

XIII - amortização da dívida (6);

 

XIV - transferências financeiras (7)

 

Art. 5º - As Unidades Orçamentárias serão agrupadas em órgãos, entendidos estes como sendo o maior nível de classificação institucional.

 

Art. 6º - A reserva de contingência prevista no Art. 21 desta Lei, será identificada pelo dígito 9 (nove) no que se refere ao grupo de natureza da despesa.

 

Art. 7º - A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados:

 

III - diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário ou por outro órgão ou entidade no âmbito da mesma esfera de governo;

 

IV - mediante transferência de recursos financeiros, ainda que na forma de descentralização, e outras esferas de governo, órgãos ou entidades.

 

Parágrafo Único - A modalidade de aplicação referida no caput deste artigo será identificada na Lei Orçamentária pelos seguintes códigos:

 

X - intragovernamentais (10);

 

XI - à união (20);

 

XII - a estados e ao Distrito Federal (30);

 

XIII - a municípios (40);

 

XIV - a instituições privadas sem fins lucrativos (50);

 

XV - a instituições privadas com fins lucrativos (60);

 

XVI - a instituições multigovernamentais (70);

 

XVII - ao exterior (80);

 

XVIII - aplicações diretas (90).

 

Art. 8º Para efeito desta Lei, entende-se por:

 

I - programa - O programa é o instrumento de organização da atuação governamental. Articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

 

II - projeto - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que contribui para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

 

III - atividade - um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

 

IV - operação especial - as despesas que não concorrem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

 

§ 2º Cada atividade, projeto ou operação especial identificará a função, a sub-função e o programa de governo, aos quais se vinculam.

 

Art. 9º Os programas são os mesmos instituídos no Plano Plurianual de Aplicações ou aqueles criados por Lei específica que autorize a sua inclusão.

 

Art. 10. Serão especificadas no Projeto de Lei Orçamentária as prioridades aprovadas no orçamento participativo, expressando-se em valores as obras e/ou serviços a serem executados no município por região.

 

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E SUAS ALTERAÇÕES

 

Art. 11. O Orçamento do Município será elaborado e executado visando a garantia do equilíbrio entre receitas e despesas e a manutenção da capacidade de investimento, observando-se o Anexo de Metas Fiscais desta Lei.

 

Parágrafo Único - No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas a preços correntes, estimados para o Exercício de 2011.

 

Art. 12. Na programação da despesa, serão observadas restrições no sentido de que:

 

IV - nenhuma despesa poderá ser fixada sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos;

 

V - não serão destinados recursos para atender despesas com pagamento, a qualquer título, a servidor ativo da administração municipal direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, inclusive custeada com recursos decorrentes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

 

III - a transferência de recursos ao Poder Legislativo Municipal será efetuada de acordo com o limite estabelecido no Art. 29-A da Constituição Federal, excluído o repasse para pagamento de inativos e pensionistas.

 

Art. 13. A Lei Orçamentária não destinará recursos para custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, salvo as ações decorrentes dos processos de municipalização, desde que observada a legislação vigente.

 

Art. 14. O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Cariacica- IPC terá seu orçamento incorporado à proposta orçamentária do Município.

 

Art. 15. Somente serão incluídas, na Lei Orçamentária Anual, dotações para o pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas decorrentes das operações de crédito contratadas ou autorizadas até a data do encaminhamento do projeto de lei do orçamento à Câmara Municipal.

 

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os parcelamentos dos débitos com Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.

 

Art. 16. A Receita Corrente Líquida, definida de acordo com o inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar n.º 101, de 04/05/2000, será destinada, prioritariamente, aos custeios administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de amortização, juros e encargos da dívida, à contrapartida das operações de crédito e às vinculações - Fundos, observados os limites impostos pela Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000.

 

Art. 17. A estimativa de receita de operações de crédito para o exercício de 2011, observará o limite máximo estabelecido na legislação vigente.

 

Art. 18. As alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD - nos níveis de modalidade de aplicação, elemento de despesa e fonte de recursos, observados os mesmos grupos de despesa, categoria econômica, projeto/atividade/operação especial e unidade orçamentária, poderão ser realizadas para atender às necessidades da execução, mediante publicação de portaria pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo Único - As alterações de que trata o caput deste artigo, não serão incluídas no limite de suplementação estabelecido pelo Poder Legislativo, através da Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 19. Os Créditos Adicionais encaminhados pelo Poder Executivo e aprovados pela Câmara Municipal serão considerados automaticamente abertos, com a sanção e publicação da respectiva Lei.

 

Art. 20. Não será admitido aumento do valor global do Projeto de Lei Orçamentária e de seus Créditos Adicionais, em observância ao Art. 166 da Constituição Federal.

 

Art. 21. A dotação consignada para Reserva de Contingência será fixada em valor equivalente a no máximo, 2% (dois por cento) da Receita Corrente Líquida, definida no inciso IV, do art. 2º, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 22. As alterações decorrentes da abertura e reabertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesa, os quais serão modificados independentemente de nova publicação.

 

Art. 23. A receita será detalhada na Proposta Orçamentária para o Exercício de 2011, por sua natureza e fontes, segundo o esquema constante na Portaria nº 219, de 29 de abril de 2004, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, observadas suas alterações posteriores e demais normas complementares pertinentes.

 

Art. 24. Nas hipóteses previstas no art. 9º e no inciso II, do § 1º, do art. 31, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a limitação de empenhos das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, quando necessária, será feita de forma proporcional ao montante de recursos alocados para o atendimento de “Outras despesas correntes”, “Investimentos” e “Inversões financeiras” de cada Poder do Município.

 

Parágrafo Único - Não serão passíveis de limitação as despesas concernentes às ações nas áreas de educação, saúde, criança e adolescente ou as destinadas a situações emergenciais de risco.

 

Art. 25. A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:

 

IV - as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos e entre estes, serão priorizados os investimentos aprovados no Orçamento Participativo e da construção da nova Sede do Poder Legislativo Municipal, com exceção das dotações destinadas às despesas de construção do patrimônio público e à contrapartida de convênios ou operações de crédito;

 

V - as despesas com vencimentos, subsídios, salários, dívidas públicas e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão dos serviços públicos;

 

VI - as ações delineadas para cada setor do anexo I, desta Lei, terão prioridade sobre as demais.

 

Art. 26. As dotações a título de Subvenções Sociais a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2011 e em seus respectivos créditos adicionais, serão estabelecidas em anexo, e obedecerão ao disposto no Art. 16 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, devendo ser repassadas através dos Fundos de Assistência Social e de Saúde, depois de serem apreciadas e aprovadas pelos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social e de Saúde.

 

Parágrafo Único - Para atendimento do disposto no caput deste artigo, as entidades privadas sem fins lucrativos que, respectivamente, desenvolvam projetos de assistência social, saúde deverão estar legalmente inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social e Saúde de Cariacica, e os seus programas, projetos e ações referentes às subvenções deverão ser aprovados previamente pelos respectivos Conselhos.

 

Art. 27. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle de gastos das ações de governo.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 28. Na estimativa das receitas constantes do projeto de lei orçamentária anual serão considerados os efeitos das propostas de alterações na legislação tributária.

 

Parágrafo Único - Quaisquer Projetos de Lei que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira, da qual decorram renúncias de receitas, deverão estar acompanhados de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se iniciar sua vigência e nos dois subsequentes e deverão obedecer aos requisitos definidos no art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

 

Art. 29. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a rever a legislação tributária municipal, através de Lei, visando promover a justiça fiscal e aumentar a capacidade de investimento no Município.

 

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

 

Art. 30. Os Poderes Executivo e Legislativo terão como limites na elaboração de suas propostas orçamentárias para pessoal e encargos sociais, observados os Arts. 19, 20 e 71, da Lei Complementar n º 101, de 04/05/2000.

 

Art. 31. Fica excluída da proibição prevista no inciso V, parágrafo único, do art. 22, da Lei Complementar 101, de 04/05/2000, a contratação de hora extra quando destinada ao atendimento de relevante interesse público, especialmente os voltados às áreas de saúde e educação, que ensejem situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a sociedade.

 

Art. 32. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos Poderes Executivo e Legislativo, somente serão admitidos:

 

IV - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

 

V - se observados os limites estabelecidos na Lei Complementar 101, de 04/05/2000;

 

VI - se alterada a legislação vigente.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 33. São vedados quaisquer procedimentos, no âmbito dos sistemas de orçamento, programação financeira e contabilidade, que viabilizem a execução de despesas sem que seja comprovada a suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Art. 34. Caso o Projeto de Lei Orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2010, a programação dele constante poderá ser executada em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara Municipal, enquanto a respectiva Lei não for sancionada.

 

§ 1º Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária a utilização dos recursos autorizada neste artigo.

 

§ 2º Eventuais saldos negativos, apurados em conseqüência de emendas apresentadas ao projeto de lei na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo, serão ajustados após a sanção da Lei Orçamentária Anual, através da abertura de créditos adicionais.

 

§ 3º Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo, podendo ser movimentadas em sua totalidade, as dotações para atender despesas com:

 

VII - pessoal e encargos sociais;

 

VIII - benefícios previdenciários a cargo do IPC;

 

IX - serviço da dívida;

 

X - pagamento de compromissos correntes nas áreas de saúde, educação e assistência social;

 

XI - categorias de programação cujos recursos sejam provenientes de operações de crédito ou de transferências da União e do Estado;

 

XII - categorias de programação cujos recursos correspondam à contrapartida do Município em relação àqueles recursos previstos no inciso anterior.

 

Art. 35. O Poder Executivo divulgará, no prazo de trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD, discriminando a despesa por elementos, conforme a unidade orçamentária e respectivos projetos e atividades.

 

Art. 36. Fica garantida a participação popular na elaboração da proposta orçamentária anual relativa ao Exercício de 2011, por meio das Plenárias Regionais e Temáticas, realizadas pela Secretária de Municipal de Planejamento e supervisionadas pelo Conselho do Orçamento Participativo - COP.

 

Art. 37. Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do Exercício Financeiro de 2010 poderão ser reabertos, no limite de seus saldos, os quais serão incorporados ao orçamento do Exercício Financeiro de 2011, conforme o disposto no § 2º, do art. 167, da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único - Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recursos deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da fonte de recursos à conta da qual os créditos foram abertos.

 

Art. 38. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder acordo nos autos das ações judiciais em que figurar ativa ou passivamente, nos termos da Lei Municipal nº 4003/2002.

 

Art. 39. Para efeito do § 3º, do art.16, da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos I e II, do art. 24 da Lei 8.666/93.

 

Art. 40. Fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento a coordenação da elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de que trata esta Lei.

 

Art. 41. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal até 30 de setembro do corrente ano, o Projeto de Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2011, e seus anexos, incluindo a relação de todos os cargos da Administração e respectiva remuneração, inclusive das fundações e empresas públicas de acordo com os artigos 175 e 177 da Lei Orgânica Municipal e suas alterações.

 

Art. 42. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 05 de agosto de 2010.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Alexandre Zamprogno

Procurador Geral do Município

 

Renato Laures

Secretário Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

ANEXO I

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011

AÇÕES PRIORITÁRIAS

 

ÓRGÃO

01

GABINETE DO PREFEITO

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

0101

Manutenção da Unidade – SERIN

0102

Manutenção da Unidade – SECOP

0103

Manutenção da Unidade – Gabinete do Prefeito

0105

Apoio às Ações Regionais Metropolitanas

ÓRGÃO

02

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

0201

Manutenção da Unidade - Secretaria de Governo

PROGRAMA

3014

Gestão Estratégica

CÓDIGO

AÇÃO

0202

Implantação e Manutenção da Ouvidoria

0203

Elaboração e acompanhamento do Planejamento Estratégico de Governo - PEG

0204

Elaboração e implantação da Agenda 21

0205

Implantação e manutenção do sistema de informação municipal

PROGRAMA

3015

Cariacica em Ação

CÓDIGO

AÇÃO

0206

Gestão do Cariacica em Ação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ÓRGÃO

03

AUDITORIA GERAL

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

0301

Manutenção da Unidade – AUDGER

ÓRGÃO

04

PROCURADORIA GERAL

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

0401

Manutenção da Unidade – Procuradoria Geral

PROGRAMA

3012

Procuradoria Eficiente

CÓDIGO

AÇÃO

0402

Pagando Precatórios

0403

Pagamento de Requisição de Pequeno Valor

0404

Revisão e Aperfeiçoamento da Legislação Pertinente

ÓRGÃO

07

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROGRAMA

1016

Melhoria no sistema de compras e licitações do município

CÓDIGO

AÇÃO

0704

Implantar o Pregão Eletrônico para compras diretas

0705

Implantar o sistema de compras de até R$ 80.000,00 através de ME e EPP

0728

Gestão Integrada de Compras e Licitações Pública

PROGRAMA

1017

Gestão e Valorização dos Recursos Humanos

CÓDIGO

AÇÃO

0707

Aquisição de Mobiliário Ergonometricamente Correto

0710

Central Telefônica Tipo 0800

0711

Promover a individualização do FGTS

0714

Capacitar os servidores públicos através do Centro de Treinamento

0730

Gestão, Valorização e Motivação dos Servidores Públicos

PROGRAMA

1018

Programa de Modernização Administrativa e Organizacional

CÓDIGO

AÇÃO

0721

Contratação de empresas para execução de serviços essenciais

0726

Modernização da Administração Organizacional

ÓRGÃO

08

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

PROGRAMA

1007

Gestão Estrutural da Área Administrativa, Financeira, Contábil e Tributária

CÓDIGO

AÇÃO

0803

Capacitação da área administrativa, financeira, contábil e tributária

0804

Contratação de consultoria para acompanhamento dos índices e prestação de contas

PROGRAMA

1008

Modernização da Área administrativa, Financeira, Contábil e Tributária

CÓDIGO

AÇÃO

0805

Implantação do Núcleo de Inteligência Fiscal

0806

Implantação da Regional para Atendimento ao Contribuinte

0809

Implantação do cadastro multifacilitário e sincronizado

PROGRAMA

1009

Campanha para Arrecadação do IPTU e ICMS

CÓDIGO

AÇÃO

0811

Campanha publicitária para aumento da arrecadação do IPTU

0812

Contratação de consultoria para campanha de arrecadação do IPTU

0813

Contratação de consultoria e auditoria para acompanhamento da elaboração do IPM

PROGRAMA

1010

Educação Tributária

CÓDIGO

AÇÃO

0814

Implantação e manutenção da Biblioteca Tributária

PROGRAMA

1011

Programa de Parcelamento de Débitos Municipais

CÓDIGO

AÇÃO

0816

PROPADEM

PROGRAMA

1012

Gestão da Tecnologia da Informação

CÓDIGO

AÇÃO

0818

Manutenção e ampliação da infraestrutura de TI

0820

Implantação de novos serviços tecnológicos

ÓRGÃO

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

0902

Capacitação de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Planejamento

PROGRAMA

0004

Democratização do Orçamento Público

CÓDIGO

AÇÃO

0905

Implementação da Rede Brasileira do OP

0906

Sistema de Monitoramento do OP

0907

Realização dos Eventos do OP

ÓRGÃO

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

PROGRAMA

3000

Programa de Infraestrutura Rural

CÓDIGO

AÇÃO

1003

Desenvolvimento da Infraestrutura Rural

1007

Manutenção da Patrulha Rural

ÓRGÃO

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

1101

Manutenção da Unidade – SEMAS

1102

Remuneração de Pessoal Ativo

PROGRAMA

3016

Programa de Atenção às Famílias e às Pessoas em Situação de Vulnerabilidade

CÓDIGO

AÇÃO

1103

Implantação e Manutenção do CRAS

1104

Implantação e Manutenção do Núcleo do CRAS

1105

Implementação de ações e projetos nos CRAS

1106

Benefícios Assistenciais

1107

Implantação e manutenção de projetos para crianças e adolescentes

1108

Projovem Adolescente

1109

Construção e implantação do Centro de Convivência

1110

Implementação e manutenção de ações de fortalecimento dos grupos de convivência

1111

Implementação e manutenção das ações inclusivas para pessoas com deficiência

1112

Apoio às entidades assistenciais

1113

Cadastro Único - Bolsa Família

PROGRAMA

3017

Gestão da Política da Assistência Social

CÓDIGO

AÇÃO

1114

Implementação da política municipal de Assistência Social

1115

Articulação da rede de proteção Socioassistencial

1116

Implantação do núcleo de vigilância Socioassistencial

1117

Desenvolvimento de formação continuada dos recursos humanos

1118

Realização e participação de ações comunitárias

PROGRAMA

3018

Segurança Alimentar e Profissional

CÓDIGO

AÇÃO

1119

Construção e Implantação de restaurantes populares

1120

Implantar Projetos em Segurança Alimentar e Nutricional

1121

Banco de Alimentos

1122

Educação em Segurança Alimentar e Nutricional

PROGRAMA

3019

Programa de Acolhimento institucional de Crianças, Adolescentes, População Adulta

CÓDIGO

AÇÃO

1123

Acolhimento Institucional

1124

Acolhimento Institucional de População Adulta de Rua

1125

Apoio às Entidades Assistenciais

1126

Acolhimento Institucional para Pessoa Idosa

PROGRAMA

3020

Programa de Atendimento Especializado à Família

CÓDIGO

AÇÃO

1127

Atendimento à pessoa deficiente

1128

Atendimento Social de Rua – Abordagem

1129

Atendimento a crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil – PETI

1130

Atendimento a idosos vítimas de maus tratos e negligências

1131

Atendimento ao adolescente de medidas sócio educativas do LA/PSC

1132

Apoio às entidades assistenciais

1133

Atendimento a criança e adolescente vítima de abuso e exploração sexual – SENTINELA

1134

Serviço de orientação e apoio sócio familiar - SOSF

PROGRAMA

3021

Gestão Administrativa

CÓDIGO

AÇÃO

1135

Fundo Municipal da Infância e da Adolescência – FIA

1136

Apoio e fortalecimento aos conselhos tutelares

1137

Apoio e fortalecimento aos conselhos de direito

PROGRAMA

3060

Gestão Social

CÓDIGO

AÇÃO

1140

Implantação da Política Municipal

1141

Rede de Proteção Socioassistencial

1142

Núcleo de Vigilância Assistencial

1143

Plano de Formação Continuada

1144

Realização e Participação das Ações Comunitárias

ÓRGÃO

12

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E TRABALHO

PROGRAMA

1028

Promoção da Defesa do Consumidor

CÓDIGO

AÇÃO

1202

Manutenção das Ações de Defesa do Consumidor

1213

Participação em congressos e/ou conferências

PROGRAMA

1029

PVJ - Programa de Valorização das Juventudes

CÓDIGO

AÇÃO

1209

Fortalecimento da atuação da Casa da Juventude

1211

Manutenção do Conselho Municipal da Juventude

PROGRAMA

3038

PVDH Programa de Valorização dos Direitos Humanos

CÓDIGO

AÇÃO

1215

Promoção de eventos

1216

Elaboração do Plano Municipal de Direitos Humanos

PROGRAMA

3039

Programa de promoção da segurança com cidadania

CÓDIGO

AÇÃO

1228

Desenvolvimento Local do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania

PROGRAMA

3040

Política de Promoção da Igualdade Racial

CÓDIGO

AÇÃO

0851

Promoção da Igualdade com equidade

0852

Projeto Farol

PROGRAMA

3042

Programa de Enfretamento da Violência Contra a Mulher

CÓDIGO

AÇÃO

1231

Criação do Centro de Combate a Violência Doméstica "Maria Ocione"

1233

Ampliação e Aperfeiçoamento da Rede de Prevenção e Atendimento às Mulheres em Situação de Violência

PROGRAMA

3047

Capacitação e Geração de Trabalho e Renda

CÓDIGO

AÇÃO

0473

Adolescente Aprendiz

0475

Capacitações e Elevação da Escolaridade

1253

Municipalização do SINE

1255

Implantação do Centro de Referência do Trabalho

ÓRGÃO

13

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

1301

Manutenção da Unidade – Secretaria Municipal de Comunicação

PROGRAMA

1000

Fala Cariacica

CÓDIGO

AÇÃO

1302

Estrutura e Organização de Eventos

1303

Divulgação das Ações Públicas

ÓRGÃO

14

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

1401

Manutenção da Unidade – Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer

PROGRAMA

1019

Esporte para todos

CÓDIGO

AÇÃO

1402

Construção de Ginásio Poliesportivo

1405

Manutenção e Ampliação de núcleos esportivos

PROGRAMA

3004

Preservação do Patrimônio

CÓDIGO

AÇÃO

1642

Revitalização do Patrimônio Histórico Arquitetônico e Cultural de Cariacica

PROGRAMA

3051

Atividades Recreativas e de Lazer

CÓDIGO

AÇÃO

1408

Manutenção das ruas de lazer

1413

Regulamentação Fundiária dos Espaços Públicos

PROGRAMA

3052

Cultura para Todos

CÓDIGO

AÇÃO

1414

Realização da Festa da Cidade

1415

Encontro Metropolitano de Bandas de Congo

1416

Fortalecer o apoio a Escola de Samba e realizar o carnaval tradicional

1417

Fortalecer o apoio à Festa da Colonização Italiana, Alemã e outras

1421

Fortalecer o Coral Cantos e Encantos

1422

Realização de Oficinas e Cursos

PROGRAMA

3053

Incentivo à Cultura

CÓDIGO

AÇÃO

1424

Fortalecimento do Conselho Municipal de Cultura

1431

Realizar festival de música e concurso de poesia nas escolas municipais e particulares

1432

Realizar festival de música

1435

Implantação da biblioteca móvel

1436

Manutenção da Lei João Bananeira

PROGRAMA

3054

Incentivo ao Esporte

CÓDIGO

AÇÃO

1441

Realização do campeonato comunitário de futebol de areia e torneio de futebol society

1443

Criação e manutenção do conselho municipal de esporte

1444

Capacitação dos agentes esportivos, culturais e de lazer

1445

Realização do Campeonato Estadual de Futebol de Areia

1446

Realização da corrida Cidade de Cariacica

1447

Realização dos jogos escolares e dos servidores municipais

1448

Implantação e manutenção de núcleos esportivos

1450

Criação e manutenção do Fundo Municipal do Esporte

PROGRAMA

3055

Preservando a Cultura

CÓDIGO

AÇÃO

1452

Reforma/ampliação do Centro Cultural Frei Civitela de Trento e instalação do Museu Étnicocultural

1453

Manutenção do Centro Cultural Frei Civitela de Trento

1454

Reforma e adequação da 1ª Biblioteca Pública Municipal

1458

Reforma do Centro Histórico Eduartino Silva

1459

Reforma/restauração da Igreja São João Batista

1460

Construção e manutenção do Teatro Municipal

ÓRGÃO

15

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

1501

Manutenção da Unidade - Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo

PROGRAMA

3022

PROEMPE- Programa Estruturante das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

CÓDIGO

AÇÃO

1503

Fomento aos segmentos econômicos de micro e pequenos negócios

PROGRAMA

3023

Programa Cariacica do Conhecimento

CÓDIGO

AÇÃO

1504

Projeto integrado de disseminação do conhecimento, ciência, tecnologia e inovação

PROGRAMA

3024

PROIDES - Programa Integrado de Desenvolvimento

CÓDIGO

AÇÃO

0865

Organ. e Infra-Estrutura Básica de Funcionamento

PROGRAMA

3025

PROMTUR - Programa Municipal de Turismo

CÓDIGO

AÇÃO

1507

Fomento aos segmentos da cadeia de turismo local

PROGRAMA

3026

Programa economia popular e solidária

CÓDIGO

AÇÃO

1508

Inserção mercadológica e fomento à organização e competitividade

ÓRGÃO

16

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

PROGRAMA

3003

Mobilidade e Acessibilidade

CÓDIGO

AÇÃO

1602

Plano de Mobilidade e Acessibilidade de Cariacica

1604

Projeto de Humanização e Urbanização dos Espaços Públicos "Calçada Viva"

PROGRAMA

3005

Programa Municipal de Controle Urbano

CÓDIGO

AÇÃO

1610

Instituição da Lei de Regularização de Edificações

1611

Instituição do novo Código de Posturas do Município

1612

Instituição do novo Código de Obras do Município

PROGRAMA

3006

Programa Habitação Popular

CÓDIGO

AÇÃO

1615

Recuperação de áreas degradadas em Sotelândia, Padre Gabriel e Alto Boa Vista

1616

Cariacica Minha Casa Minha Vida

1617

Cariacica Nossa Casa

1618

Realização do Seminário de Habitação

PROGRAMA

3007

Controle, Ocupação e Expansão do Solo

CÓDIGO

AÇÃO

1625

Implementação do Plano de Organização Territorial – POT

1627

Instituição da Lei de Parcelamento do Solo

PROGRAMA

3009

Programa de Regularização Fundiária Sustentável

CÓDIGO

AÇÃO

1636

Projetos de Regularização Fundiária

PROGRAMA

3061

Execução de Projetos Especiais

CÓDIGO

AÇÃO

1639

Urbanização Integrada dos bairros de Nova Canaã e Operário

1640

Urbanização Integrada dos bairros Juscelino Kubitschek e Bom Pastor

1641

Urbanização Integrada dos bairros Flexal II, Alice Coutinho e Flor de Piranema

ÓRGÃO

17

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROGRAMA

9000

Apoio Logístico às ações da SEME/Rede de Ensino

CÓDIGO

AÇÃO

1701

Manutenção da Unidade – SEME

1702

Adquirir, implantar e desenvolver o sistema de informatização da Rede de Ensino/SEME

1703

Montar laboratório de informática nos CMEI’s e EMEF’s (novos e antigos em que não existem laboratórios)

1704

Adquirir e distribuir uniformes aos alunos da rede de ensino municipal

1705

Garantir o programa suplementar de alimentação saudável nas escolas da rede municipal de ensino

PROGRAMA

9001

Recrutamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da Rede Municipal

CÓDIGO

AÇÃO

1706

Realização de Processo Seletivo e Concurso Público

1707

Prover a avaliação de desempenho dos trabalhadores da educação, inclusive do estágio probatório

PROGRAMA

9002

Patrimônio e segurança da rede de ensino

CÓDIGO

AÇÃO

1708

Desenvolver ação de mapeamento, controle e preservação do patrimônio ativo da rede de ensino

1710

Garantir o serviço de apoio da Rede de Ensino/SEME

PROGRAMA

9003

Ações de provimento de demandas da Rede de Ensino Municipal/SEME

CÓDIGO

AÇÃO

1711

Manter programa suplementar de transporte

1712

Construir e implementar base de dados da SEME

1713

Ampliar a logística de transporte da SEME para atender a Rede de Ensino

1714

Implementar pesquisa de apoio às políticas públicas da SEME

PROGRAMA

9004

Programa de ampliação e manutenção da Rede de Ensino/SEME

CÓDIGO

AÇÃO

1715

Implantar o Centro de Conhecimento

1716

Construir Salas Multifuncionais

1717

Garantir o Paisagismo das Unidades Escolares

1718

Garantir acessibilidade a pessoa com NE nas Unidades Escolares

1719

Adquirir Materiais para novos CMEI’s e EMEF’s

1720

Construir o Centro de Referência Integrado de Arte e Educação – CRIAR

1721

Construir o Centro Poliesportivo

1722

Construir Novos CMEI’s

1723

Construir novas EMEF’s

1724

Reformar e ampliar os CMEI’s (Centros Municipais de Educação Infantil)

1725

Reformar e ampliar as EMEF’s (Escolas Municipais de Ensino Fundamental)

1726

Adquirir equipamentos para novos CMEI’s, EMEF’s e salas multifuncionais

PROGRAMA

9005

Processo de qualificação da oferta de ensino

CÓDIGO

AÇÃO

1727

Desapropriar imóveis, restituir e indenizar

1728

Adquirir imóveis para ampliar a Rede de Ensino

1729

Contratar serviços de apoio às políticas públicas educacionais das demais gerências para realização

PROGRAMA

9007

Programa de Gestão Democrática e Financeira das Unidades de Ensino/SEME

CÓDIGO

AÇÃO

1734

Consolidar a Política de Gestão Democrática nas Unidades de Ensino da Rede Municipal

1735

Manter os órgãos colegiados ligados à educação

1736

Planejar e executar o Plano Municipal de Educação

PROGRAMA

9008

Programa de Formação Continuada e capacitação dos servidores da educação

CÓDIGO

AÇÃO

1737

Promover a formação continuada em serviço dos trabalhadores em educação

1738

Incentivar a produção do saber gerado na práxis da educação do município

1739

Realizar Encontro Municipal de Educação

PROGRAMA

9009

Qualificação da oferta de acesso da educação municipal nas diferentes etapas e modalidades

CÓDIGO

AÇÃO

1740

Desenvolver as atividades curriculares da Educação Infantil

1741

Desenvolver atividades curriculares do Ensino Fundamental

1742

Adquirir e distribuir livros para suprir acervos das bibliotecas

1743

Desenvolver atividades específicas de inspeção escolar

1751

Projovem Urbano

PROGRAMA

9010

Desenvolvimento de atividades dos Projetos Pedagógicos Especiais

CÓDIGO

AÇÃO

1744

Desenvolver as atividades do Projeto Tenda Divertida da Leitura e da Escrita – TDLE

1745

Desenvolver as atividades do Projeto Filosofia e Ciência Sociais

1746

Desenvolver as atividades do Projeto Estação de Ciências

PROGRAMA

9011

Programa de Interação Escola Comunidade

CÓDIGO

AÇÃO

1747

Projeto Educação pelo Movimento

1748

Incentivar o Projeto SEMEART

1749

Incentivar o Projeto Escola Aberta

1750

Promover Projetos de Interação Escola Comunidade em Parceria com Instituições não Governamentais

ÓRGÃO

18

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

PROGRAMA

1001

Adote o Verde

CÓDIGO

AÇÃO

1802

Serviços de Paisagismo

1828

Criação e Implantação de Parques Urbanos Municipais

PROGRAMA

1002

Educação Ambiental

CÓDIGO

AÇÃO

1803

Realização de eventos ambientais (Feira Ambiental)

PROGRAMA

1020

Rio Vivo

CÓDIGO

AÇÃO

1820

Elaboração e Implantação do Plano Municipal de Esgotamento Sanitário

1822

Composição e Acompanhamento dos Comitês das Bacias Hidrográficas

PROGRAMA

1022

Macrodrenagem

CÓDIGO

AÇÃO

1826

Implantação do Plano Municipal de Macrodrenagem

ÓRGÃO

19

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

1901

Manutenção da Unidade - Secretaria de Obras

PROGRAMA

3027

Melhoria da Infraestrutura Urbana

CÓDIGO

AÇÃO

1902

Construção de pontes

1903

Construção de praças

1904

Construção da Sede do Poder Legislativo Municipal

1905

Contenção de encostas

1906

Elaboração de projetos e apoio à fiscalização

1907

Esgotamento Sanitário

1908

Expansão da rede de iluminação pública

1909

Macrodrenagem

1910

Manutenção da rede de iluminação pública

1912

Drenagem, pavimentação e recapeamento de vias urbanas

1913

Construção de galerias

1916

Projeto de Urbanização da Orla de Cariacica

1917

Construção e manutenção de usina de asfalto

PROGRAMA

3061

Execução de Projetos Especiais

CÓDIGO

AÇÃO

1915

Drenagem e Saneamento - PAC

ÓRGÃO

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

2001

Manutenção da Unidade – SEMUS

PROGRAMA

1023

Educação em Saúde

CÓDIGO

AÇÃO

2002

Implementação do Pesms

2003

Capacitação dos Servidores da Semus

PROGRAMA

1024

Gestão do Sistema Local em Saúde

CÓDIGO

AÇÃO

2004

Manutenção das Ações de Auditoria, Controle e Avaliação

2005

Manutenção do Conselho Municipal de Saúde

2006

Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

2007

Implantação da Central de Regulação Municipal

2008

Implantação do Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA

1025

Assistência Farmacêutica

CÓDIGO

AÇÃO

2009

Manutenção das Farmácias Populares

2010

Implantação da Farmácia Popular III

2011

Manutenção da Central de Assistência Farmacêutica

PROGRAMA

1026

Vigilância em Saúde

CÓDIGO

AÇÃO

2012

Combate ao mosquito

2013

Programa de combate à tuberculose

2014

Multivacinação

2015

Manutenção do núcleo de prevenção à violência

2016

Inspeção e fiscalização em vigilância à saúde

2017

Implantação das ações do PLANVIG

2018

Ampliação do centro de controle de zoonozes

2019

Combate e acompanhamento das doenças endêmicas

2020

Combate a acompanhamento das doenças epidêmicas

2021

Combate aos agravos imunopreveníveis

2022

Combate e redução das zoonoses

2023

Programa de Combate à Hanseníase

2024

Prevenção da violência e promoção da saúde

PROGRAMA

1027

Atenção Primária em Saúde

CÓDIGO

AÇÃO

2025

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência

2026

Reforma da U.S. de Jardim América

2027

Reestruturação do Almoxarifado da Saúde

2028

Serviço de Atendimento Móvel em Oftalmologia

2029

Reforma U.S. Bairro Operário / Santa Bárbara

2030

Conclusão das U.S. Santa Fé / Rio Marinho

2031

Saúde Mental

2032

Implantação do Centro DIA de Referencia ao Idoso

2033

Manutenção da Maternidade de Cariacica

2034

Implementação das Ações do SISVAN

2035

Programa Municipal em DST / AIDS

2036

Construção das Unidades de Saúde da Gente (USG)

2037

Construção do Pronto Atendimento do Trevo

2038

Estratégia de Saúde da Família

2039

Fundo de Alimentação e Nutrição

2040

Gerenciamento dos Recursos da Atenção Básica e Média Complexidade Ambulatorial

2041

Implantação do Centro Odontológico Especializado

2042

Implantação da Central de Ambulância e Transporte Sanitário

2043

Construção da U.S Nova Rosa da Penha II

2045

Construção da U.S de Bela Aurora

2046

Acompanhamento das Doenças Cronicodegenerativas

2047

Ampliação da Maternidade Municipal de Cariacica

2048

Ampliação da U.S. Nova Rosa da Penha I

2049

Atenção Integral à Saúde do Adulto e do Adolescente

2050

Atenção à Pessoa Portadora de Deficiência

2051

Atendimento à Saúde do Idoso

2052

Atendimento à Saúde da Mulher

2053

Atendimento à Saúde da Criança

2055

Implementação das Ações de Combate ao Tabagismo

2056

Manutenção dos Estabelecimentos de Saúde

2057

Construção, Reforma e/ou Ampliação de U.S

2058

Inspeção e Fiscalização em Vigilância Sanitária

2060

Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU

2061

Gerenciamento dos Recursos da Atenção Básica e Média Complexidade

2062

Atividades de Saúde nas Comunidades

2063

Construção da Unidade de Saúde de Santa Luzia

2064

Construção do Centro Atend. Psicossocial em Alcool e Drogas - CAP´s ad

2065

Capacitação de Recursos Humanos – SEMUS

2066

Manutenção dos Procedimentos Odontológicos

2067

Programa de Saúde Bucal

2068

Centro de Controle de Zoonoses

ÓRGÃO

21

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS E TRÂNSITO

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

2101

Manutenção da Unidade - Secretaria de Serviços e Trânsito

PROGRAMA

3028

Cariacica sem Riscos

CÓDIGO

AÇÃO

2102

Fortalecer a Defesa Civil

2103

Estruturação do NUDEC

PROGRAMA

3029

Cariacica Viva

CÓDIGO

AÇÃO

2104

Projeto Rapidão

PROGRAMA

3030

Humanização do Transporte e Trânsito

CÓDIGO

AÇÃO

2105

Projeto Trânsito Ordenado e Seguro

2106

Projeto Valorização do Serviço de Táxi

PROGRAMA

3031

Cariacica Limpa

CÓDIGO

AÇÃO

2107

Projeto Limpando a Cidade

PROGRAMA

3032

Humanização dos Cemitérios Públicos

CÓDIGO

AÇÃO

2108

Melhoria Física dos Cemitérios

ÓRGÃO

22

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA

PROGRAMA

0001

Programa de Apoio Administrativo

CÓDIGO

AÇÃO

2208

Manutenção da Unidade

2209

Remuneração de Pessoal Ativo – IPC

PROGRAMA

3034

Aposentadoria e Pensões

CÓDIGO

AÇÃO

2202

Pagamento a aposentados e pensionistas

PROGRAMA

3035

Melhoria da estrutura física do IPC

CÓDIGO

AÇÃO

2203

Aparelhamento das Instalações físicas do IPC

2204

Manutenção das Instalações Físicas do IPC

2205

Aquisição de imóvel

PROGRAMA

3036

Treinamento e Capacitação de Recursos Humanos

CÓDIGO

AÇÃO

2006

Capacitação e treinamento de servidores do IPC

PROGRAMA

3050

Compensação Financeira

CÓDIGO

AÇÃO

2210

Compensação Financeira entre o RGPS e RPPS

 

 

 

ANEXO II

 

DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011

METAS FISCAIS

 

Tabela 1 - DEMONSTRATIVO DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

                           

(LRS, art4°, §30)                                                                                                                                R$ 1,00

RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Nas análises procedidas não foram identificados

possíveis riscos fiscais

Caso ocorra disporemos da dotação alocada em

Reserva de Contingência

Total

 

Total

 

Fonte: SEMFI