LEI Nº 4814, DE 02 DE SETEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PARQUE MUNICIPAL LAGOA PROGRESSO, EM CARIACICA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Parque Lagoa Progresso, situado no Bairro Vila Progresso, entre os Bairros Nova Esperança e Vila Merlo, com área de 20.000m2, nas coordenadas S 35º 36’ 65”/w 77º 59’ 220”.

 

Parágrafo Único - A implantação do Parque ora definido no Art. 1º será executado de acordo com estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cariacica adequando-a com a legislação vigente, nos níveis Municipal, Estadual e Federal.

 

Art. 2º O Parque Lagoa Progresso deverá ser destinado à conscientização ambiental, práticas esportivas e recreação envolvendo as comunidades do entorno.

 

Parágrafo Único - O Executivo definirá, através do projeto, as atividades esportivas, de convivência e de lazer compatíveis com a implantação do parque.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo e à comunidade local definir as atividades que ali serão permitidas e a forma de aplicação das mesmas.

 

Parágrafo Único - O Executivo poderá proceder à realização de concurso publico com o objetivo da definição de projeto de remodelação paisagística e arquitetônica para implantação do Parque Municipal da Lagoa Progresso.

 

Art. 4º Fica o Município autorizado a criar parcerias, por meio de convênios, com entidades públicas e privadas com vistas à recuperação, conservação, controle, manutenção e preservação do Parque, conforme estabelecidos nesta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de:

 

I -  Recursos orçamentários próprios;

 

II - Transferências de recursos Federais destinados a programas de recuperação e despoluição ambiental;

 

III - Doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

 

IV - Outras fontes.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 02 de setembro de 2010.

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

Alexandre Zamprogno

Procurador Geral do Município

 

Geraldo Luiz Miranda de Oliveira

Secretário de Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.