O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a criar o Parque Lagoa Progresso, situado no Bairro Vila
Progresso, entre os Bairros Nova Esperança e Vila Merlo,
com área de 20.000m2, nas coordenadas S 35º
Parágrafo Único - A implantação do Parque ora definido no Art. 1º será executado de acordo com estudos elaborados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cariacica adequando-a com a legislação vigente, nos níveis Municipal, Estadual e Federal.
Art. 2º O Parque Lagoa Progresso deverá ser destinado à conscientização ambiental, práticas esportivas e recreação envolvendo as comunidades do entorno.
Parágrafo Único - O Executivo definirá, através do projeto, as atividades esportivas, de convivência e de lazer compatíveis com a implantação do parque.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo e à comunidade local definir as atividades que ali serão permitidas e a forma de aplicação das mesmas.
Parágrafo Único - O Executivo poderá proceder à realização de concurso publico com o objetivo da definição de projeto de remodelação paisagística e arquitetônica para implantação do Parque Municipal da Lagoa Progresso.
Art. 4º Fica o Município autorizado a criar parcerias, por meio de convênios, com entidades públicas e privadas com vistas à recuperação, conservação, controle, manutenção e preservação do Parque, conforme estabelecidos nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de:
I - Recursos orçamentários próprios;
II - Transferências de recursos Federais destinados a programas de recuperação e despoluição ambiental;
III - Doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
IV - Outras fontes.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90(noventa) dias contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.