LEI Nº 482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Presidente da Câmara Municipal a colocar no Salão "Ministro Eurico Salles", deste Legislativo, o retrato do Sr. FLORIANO VAREJÃO.

 

Art. 2º A homenagem de que trata o artigo primeiro, será prestada ao ilustre senhor em Sessão Solene deste Poder, previamente marcada.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.