LEI Nº 482, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica
autorizado o Sr. Presidente da Câmara Municipal a colocar
no Salão "Ministro Eurico Salles", deste Legislativo, o retrato do
Sr. FLORIANO VAREJÃO.
Art. 2º A homenagem de que trata o artigo primeiro, será prestada ao ilustre senhor
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.