LEI Nº 4832, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS), PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 10 de novembro de 2010.

 

HELDER IGNÁCIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretario Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I – SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.06.00.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECONOMICO E TURISMO

 

 

 

 

02.06.01.00

SEC. MUN. DE DESENV. ECONOMICO E TURISMO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

19.573.3023.1.1504

 

 

 

 

 

 

Projeto interg. Dissem. Conhec. Tecn. Inovação

 

 

 

 

 

 Equipamento e material Permanente

4.4.90.52.00

004.001

 

130.000

 

 

 

TOTAL

 

 130.000