LEI Nº 4834, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Abre Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), conforme Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1.º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no Anexo II.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 29 de novembro 2010

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.17.00.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

 

 

02.17.01.00

ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.062.3012.8.0400

Pagamento de Precatórios

 

 

 

 

 

Sentenças Judiciais

3.1.90.91.00

001.001

 

2.250.000

 

Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

001.001

 

2.250.000

 

 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 4.500.000

 

 

 

 

 

 

APROVA A __ª ALTERAÇÃO DO QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA DA SECRETARIA DE ESTADO ............

 

R E S O L V E:

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 
 

 

 

 

 

 

CRÉDITO ESPECIAL - ANEXO II - ANULAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$1,00

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FONTE

NR

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.04.00.00

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

 

02.04.01.00

PROCURADORIA GERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.062.3012.8.0400

Pagamento de Precatórios

3.3.90.91.00

001.001

44

297.000

 

 

 

 

 

 

02.10.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

02.10.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

15.451.3027.1.1604

Humaniz. Urbaniz. Espaços Públicos - Calçada Viva

4.4.90.51.00

004.001

219

203.000

 

 

 

 

 

 

15.452.3027.1.1907

Expansão da Rede de Iluminação Pública

4.4.90.51.00

004.001

224

300.000

 

 

 

 

 

 

15.451.3027.1.1912

Drenagem Pavim. e Recapeamento de Vias Urbanas

4.4.90.51.00

004.001

227

700.000

 

 

 

 

 

 

15.451.3027.1.1915

Drenagem e Saneamento – PAC

3.3.90.35.00

004.001

205

400.000

 

 

4.4.90.51.00

004.001

229

2.600.000

 

 

 

 

 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO ......, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ART. 98, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 9º, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 6.343, DE 12.09.00 E NA LEI Nº 6.487 DE 14.12.00.

 
 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 4.500.000