LEI Nº 4837, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Autorizar o Chefe do Poder Executivo Municipal a inscrição do Município na União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e participar financeiramente com a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Espírito Santo - UNDIME-ES visando estabelecer parceira entre as partes, com a finalidade de contribuir para a melhoria da educação básica no Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da rubrica própria orçamentária vigente, devendo o Senhor Prefeito Municipal consignar a previsão nos orçamentos futuros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica-ES, 28 de dezembro de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.