LEI Nº 484, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de "UTILIDADE PÚBLICA", para todos os efeitos legais, a Fundação Social "JOSÉ FRANCISCO DE PAULA", com sede em Itaquari, à Rua da Lage nº 13, entidade mantenedora do Ginásio de Itaquari.

 

Parágrafo Único - A Fundação Social "JOSÉ FRANCISCO DE PAULA" tem por finalidade a educação, assistência social, assistência médica, odontológica, jurídica e filantrópica.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de Dezembro de 1970.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.