LEI Nº 484, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica declarado
de "UTILIDADE PÚBLICA", para todos os efeitos legais, a Fundação
Social "JOSÉ FRANCISCO DE PAULA", com sede em Itaquari, à Rua da Lage
nº 13, entidade mantenedora do Ginásio de Itaquari.
Parágrafo Único - A
Fundação Social "JOSÉ FRANCISCO DE PAULA" tem por finalidade a
educação, assistência social, assistência médica, odontológica, jurídica e
filantrópica.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cariacica, em 10 de
Dezembro de 1970.
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada no Departamento de Administração, aos 10 dias do mês de Dezembro de
1970.
CHAQUIBE ASSAD
Diretor do D.A.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.