Estabelece
o endereço de funcionamento da Sede da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art.
1º A Prefeitura
Municipal de Cariacica, para todos os efeitos e fins legais, tem como sede de
funcionamento o seguinte endereço:
Rodovia BR 262, nº
Art.
2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica,
07 de junho de 2011.
Helder
Ignacio Salomão
Prefeito Municipal
Rafael
Merlo Marconi de Macedo
Procurador Geral
Pedro
Ivo da Silva
Secretario Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica