LEI Nº 4866, DE 07 JUNHO DE 2011

 

 

Estabelece o endereço de funcionamento da Sede da Prefeitura Municipal de Cariacica/ES, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Cariacica, para todos os efeitos e fins legais, tem como sede de funcionamento o seguinte endereço:  Rodovia BR 262, nº 3.700, Km 3,0, bairro Alto Lage, Cariacica, Espírito Santo, CEP.: 29.151-570.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 07 de junho de 2011.

 

 

 

Helder Ignacio Salomão

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Rafael Merlo Marconi de Macedo

Procurador Geral

 

 

 

 

Pedro Ivo da Silva

Secretario Municipal de Administração

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica