LEI Nº 488, DE 17 DE MARÇO DE 1971

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Sr. Chefe do Executivo Municipal a conceder, gratuitamente, a título perpétuo, o local onde se encontram os restos mortais de VICENTE ZANUTE, no cemitério de Alto Lage, neste Município.

 

Parágrafo Único - A doação de que trata o Art. 1º poderá ser feita a favor de sua esposa, que se encarregará da construção do jazigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, em 17 de Março de 1971.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada no Departamento de Administração, aos 17 dias do mês de Março de 1971.

 

CHAQUIBE ASSAD

Diretor do D.A.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.